TJPB - 0804056-34.2021.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0804056-34.2021.8.15.0351 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO DO [Edmilson da Silva Pequeno registrado(a) civilmente como EDMILSON DA SILVA PEQUENO - CPF: *71.***.*71-90 (ADVOGADO), FRANCISCA MELO DE PAIVA - CPF: *40.***.*67-24 (REQUERENTE), MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REQUERIDO), MARIA DO SOCORRO CARNEIRO - CPF: *25.***.*77-71 (REQUERENTE)] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: De ordem do MM Juiz de Direto da 1ª Vara de Sapé, e com fulcro no Código de Normas do CGJ-PB, por ato ordinatório, intimo a parte FRANCISCA MELO DE PAIVA e outros de todo o teor do despacho: 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão. -
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0804056-34.2021.8.15.0351 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)].
REQUERENTE: FRANCISCA MELO DE PAIVA, MARIA DO SOCORRO CARNEIRO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 101922650), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 99060945 e 99060917, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
22/08/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE VENCEDORA para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10/15 dias, sob pena de arquivamento dos autos. -
10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 09/08/2024 23:59.
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05/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (RECORRENTE) e não-provido
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21/05/2024 16:25
Sentença confirmada
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21/05/2024 16:25
Voto do relator proferido
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21/05/2024 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 12:09
Juntada de Certidão de julgamento
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17/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 08:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 08:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/05/2024 14:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2024 14:33
Determinada diligência
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06/05/2024 14:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
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13/04/2022 18:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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11/04/2022 20:19
Conclusos para despacho
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11/04/2022 20:19
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:07
Recebidos os autos
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11/04/2022 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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