TJPB - 0804056-34.2021.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
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01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARNEIRO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 23:47
Decorrido prazo de FRANCISCA MELO DE PAIVA em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0804056-34.2021.8.15.0351 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO DO [Edmilson da Silva Pequeno registrado(a) civilmente como EDMILSON DA SILVA PEQUENO - CPF: *71.***.*71-90 (ADVOGADO), FRANCISCA MELO DE PAIVA - CPF: *40.***.*67-24 (REQUERENTE), MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REQUERIDO), MARIA DO SOCORRO CARNEIRO - CPF: *25.***.*77-71 (REQUERENTE)] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: De ordem do MM Juiz de Direto da 1ª Vara de Sapé, e com fulcro no Código de Normas do CGJ-PB, por ato ordinatório, intimo a parte FRANCISCA MELO DE PAIVA e outros de todo o teor do despacho: 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão. -
13/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 08/04/2025 23:59.
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11/03/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:42
Juntada de RPV
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19/11/2024 10:42
Juntada de RPV
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18/11/2024 08:42
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARNEIRO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FRANCISCA MELO DE PAIVA em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0804056-34.2021.8.15.0351 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)].
REQUERENTE: FRANCISCA MELO DE PAIVA, MARIA DO SOCORRO CARNEIRO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 101922650), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 99060945 e 99060917, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
15/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:13
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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15/10/2024 10:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/10/2024 07:32
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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23/08/2024 21:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 21:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 11:39
Recebidos os autos
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16/08/2024 11:39
Juntada de Certidão de prevenção
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11/04/2022 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
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16/03/2022 02:16
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA PEQUENO em 15/03/2022 23:59:59.
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14/02/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 04:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARNEIRO em 11/02/2022 23:59:59.
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12/02/2022 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MELO DE PAIVA em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/01/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 08:07
Julgado procedente o pedido
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14/12/2021 08:07
Homologada a Transação
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06/12/2021 07:58
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2021 12:28
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/12/2021 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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03/12/2021 08:55
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 09:58
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 03/12/2021 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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13/10/2021 09:54
Juntada de Certidão
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13/10/2021 09:02
Recebidos os autos.
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13/10/2021 09:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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13/10/2021 09:02
Juntada de Certidão
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06/10/2021 10:59
Outras Decisões
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04/10/2021 18:31
Conclusos para decisão
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30/09/2021 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2021 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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