TJPB - 0824781-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:30
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 04:10
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824781-36.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Melhor compulsando os autos, verifico do teor da peça pórtica que a parte autora requer a anulação dos contratos de n° 001 4370 0000225811794 00 1999, nº. 001 4370 43.***.***/0324-20 32 0424 e nº. 001 4370 43.***.***/0213-34 00 0152, conforme documento emitido pelo próprio demandado ao Id 89288927.
Já tendo o banco demandado apresentado a documentação relativa ao contrato nº UG437000022581179432 ao Id 102655436, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cópia dos contratos nº. 001 4370 43.***.***/0324-20 32 0424 (firmado em 23/12/2015) e nº. 001 4370 43.***.***/0213-34 00 0152 (firmado em 24/06/2018).
JOÃO PESSOA, 22 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:56
Determinada Requisição de Informações
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16/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
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01/03/2025 15:10
Juntada de Petição de cota
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18/02/2025 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824781-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos 102655430 e 102655436, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA Chefe de Seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0824781-36.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação em que a promovente alega a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por dívida de contrato que não reconhece.
O réu, por sua vez, afirma a regularidade da inscrição, mas não comprova a origem da dívida.
Delimito como questão controvertida a existência ou não de dívida inadimplida oriunda do contrato UG437000022581179432.
Inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, ante a verossimilhança das alegações formuladas na inicial e diante da impossibilidade de o promovente demonstrar o fato negativo sob o qual se funda o seu direito.
Especifico como meio de prova admitido o documental.
Assim, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos cópia do contrato UG437000022581179432 e documentos que provem a existência do suposto débito atrelado ao contrato, sob pena de arcar com o ônus da sua deficiência probatória.
JOÃO PESSOA, 23 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:30
Determinada Requisição de Informações
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25/09/2024 10:30
Outras Decisões
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23/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
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12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 10:00
Juntada de Petição de cota
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824781-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 18 de agosto de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/08/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2024 19:39
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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24/04/2024 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE OLIVEIRA DE ANDRADE - CPF: *46.***.*74-34 (AUTOR).
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23/04/2024 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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