TJPB - 0846649-70.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27 ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL, da 2ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
14/08/2025 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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02/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 08:30
Decorrido prazo de THALIS REGINA SILVA PAIVA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:01
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2025 01:47
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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30/06/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 16:00
Acolhida a exceção de pré-executividade
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12/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2025 12:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 14:23
Juntada de entregue (ecarta)
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11/04/2025 08:10
Expedição de Carta.
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19/03/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:53
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0846649-70.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: THALIS REGINA SILVA PAIVA DESPACHO Vistos, etc.
Considerado que a busca de endereço já se encontra disponível nos autos, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
03/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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23/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
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16/12/2024 07:21
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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09/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846649-70.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID Nº 100228366 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2024 06:29
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:56
Publicado Expediente em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0846649-70.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: THALIS REGINA SILVA PAIVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SERGIO LOPES, MM Juiz(a) de Direito deste 13ª Vara Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0846649-70.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) EXEQUENTE: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - PB15401-E Prazo: em 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
JOÃO PESSOA-PB, em 19 de julho de 2024 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
19/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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19/07/2024 10:44
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/07/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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