TJPB - 0846085-91.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:58
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846085-91.2024.8.15.2001 [PASEP] AUTOR: MARIA CRISTINA CHAVES FERREIRA, FRANCISCO ANDRE CHAVES FERREIRA, GABRIELLA CRISTINA CHAVES FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o réu para realizar o pagamento dos honorários pericias, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o perito para iniciar a pericia, apresentando o laudo no prazo de 30 dias.
Realizada a perícia e aportando o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem, requerendo o que entender de direito, no prazo comum de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 05:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 05:03
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
17/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:14
Juntada de comunicações
-
21/01/2025 10:13
Nomeado perito
-
07/01/2025 20:03
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:20
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0846085-91.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso de prazo para as partes até o dia 04/12/2024.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
22/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846085-91.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/11/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2024 00:08
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0846085-91.2024.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso do prazo, para que querendo a parte promovida apresente sua contestação.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
04/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:35
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:40
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0452-92 (REU)
-
12/09/2024 12:40
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA CRISTINA CHAVES FERREIRA - CPF: *64.***.*42-34 (AUTOR)
-
12/09/2024 06:09
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 19:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/08/2024 01:56
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846085-91.2024.8.15.2001 [PASEP] AUTOR: MARIA CRISTINA CHAVES FERREIRA, FRANCISCO ANDRE CHAVES FERREIRA, GABRIELLA CRISTINA CHAVES FERREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora requereu a justiça gratuita de forma genérica, sem mencionar de maneira mais circunstanciada sua impossibilidade de recolher, senão o todo, ao menos parte das despesas processuais iniciais e ainda sem colacionar aos autos qualquer documento que se preste a amparar o pedido.
A regra geral é que a parte deva arcar com as despesas das atividades processuais, antecipando o respectivo pagamento, à medida que o processo é impulsionado, ressalvando-se a pessoa física ou jurídica, sem suficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, CPC).
Assim, conclui-se que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, podendo inclusive ser concedida em relação apenas a alguns atos do processo.
Prevê ainda o novo CPC a possibilidade de redução percentual das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º), bem como o parcelamento dessas despesas (art. 98, § 6º).
Sendo assim, a fim de subsidiar uma análise mais abalizada do perfil financeiro do requerente, impõe-se que outros elementos demonstrativos sejam trazidos ao processo.
Ante o exposto, intime-se a promovente, para comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
19/07/2024 10:39
Determinada Requisição de Informações
-
19/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802056-44.2024.8.15.0161
Francisco Sebastiao Firmino
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2024 09:21
Processo nº 0802056-44.2024.8.15.0161
Francisco Sebastiao Firmino
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Adriano Silva Rodrigues
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 22/07/2025 13:00
Processo nº 0801269-15.2024.8.15.0161
Fernando da Cunha Dantas Filho
Fernando da Cunha Dantas
Advogado: Leiliane Dantas Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2024 12:15
Processo nº 0846649-70.2024.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Thalis Regina Silva Paiva
Advogado: Joyce Rangel Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2024 19:07
Processo nº 0109089-58.2012.8.15.2001
Edna Maria da Silva
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/01/2025 23:22