TJPB - 0851970-86.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:14
Decorrido prazo de SEVERINO RAMO DE ABREU em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:14
Decorrido prazo de HS MOVEIS LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:14
Decorrido prazo de LUCIANA ANDRADE LIRA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:47
Juntada de Petição de réplica
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31/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:35
Determinada diligência
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26/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de SEVERINO RAMO DE ABREU em 31/01/2025 23:59.
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30/01/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:00
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/11/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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25/11/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 15:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851970-86.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:36
Juntada de Certidão
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01/11/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0851970-86.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do art. 99 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual de parcelamento e/ou redução de custas processuais, (contracheque, declaração de imposto de renda dos últimos 03 anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, tudo a fim de fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pedido de redução e parcelamento de custas, conforme previsto no artigo 98, §6º.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024.
Juiz de Direito -
17/08/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 20:20
Determinada diligência
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09/08/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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