TJPB - 0845942-83.2016.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 23:06
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 01:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:20
Juntada de Alvará
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15/10/2024 11:20
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 11:20
Juntada de Alvará
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14/10/2024 16:16
Determinado o arquivamento
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14/10/2024 16:16
Expedido alvará de levantamento
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14/10/2024 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/10/2024 13:04
Conclusos para despacho
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14/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 21:10
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2024 21:10
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/09/2024 07:31
Conclusos para despacho
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09/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845942-83.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para se pronunciarem acerca do Cálculos da Contadoria de Id"s 98581417 e 98581422, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Id. 57232437.
João Pessoa-PB, em 17 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível da Capital.
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16/08/2024 14:10
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/11/2022 23:05
Juntada de provimento correcional
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19/04/2022 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:55
Conclusos para despacho
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07/03/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 20:09
Determinada diligência
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16/12/2021 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/12/2021 18:40
Conclusos para despacho
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25/11/2021 01:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 24/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 16:32
Deferido o pedido de
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11/10/2021 07:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/07/2021 18:22
Conclusos para despacho
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17/06/2021 02:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 16/06/2021 23:59:59.
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15/05/2021 00:07
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2021 03:29
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 22/01/2021 23:59:59.
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20/11/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 01:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 04/11/2020 23:59:59.
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29/09/2020 18:11
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 01:00
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 01/09/2020 23:59:59.
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29/07/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 01:12
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 10/07/2020 23:59:59.
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06/06/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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21/10/2019 13:15
Conclusos para despacho
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18/10/2019 10:01
Recebidos os autos
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18/10/2019 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2018 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
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26/11/2018 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2018 02:01
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 22/11/2018 23:59:59.
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22/11/2018 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2018 11:35
Juntada de Petição de apelação
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18/10/2018 10:12
Juntada de Petição de resposta
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17/10/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2018 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2018 13:53
Conclusos para despacho
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20/02/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
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18/09/2017 14:05
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2017 11:00
Audiência conciliação realizada para 29/08/2017 17:00 12ª Vara Cível da Capital.
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08/06/2017 14:27
Juntada de Certidão
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02/06/2017 08:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 10:04
Juntada de Petição de resposta
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19/05/2017 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2017 10:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2017 18:20
Audiência conciliação designada para 29/08/2017 17:00 12ª Vara Cível da Capital.
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23/03/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2017 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 17:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2017 11:33
Conclusos para despacho
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20/02/2017 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/02/2017 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2017 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/09/2016 16:26
Conclusos para despacho
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20/09/2016 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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