TJPB - 0800256-27.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:21
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800256-27.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Seguro] PARTES: REJANE BARBOSA FRANCO X ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Nome: REJANE BARBOSA FRANCO Endereço: Rua Senador Humberto Lucena, S/N, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Nome: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Endereço: AV ESPERANÇA, 408, - de 635/636 a 1415/1416, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-281 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 VALOR DA CAUSA: R$ 10.356,04 DESPACHO.
Expeça-se o alvará da parte autora, conforme requerido.
Intime-se a parte promovida para pagamento das custas finais, em anexo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Pagas, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025, 11:33:24 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
20/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800256-27.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Seguro] PARTES: REJANE BARBOSA FRANCO X ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Nome: REJANE BARBOSA FRANCO Endereço: Rua Senador Humberto Lucena, S/N, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220 Nome: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Endereço: AV ESPERANÇA, 408, - de 635/636 a 1415/1416, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-281 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 VALOR DA CAUSA: R$ 10.356,04 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Considerando que a transferência bancária da parte restou fracassada, conforme se observa no comprovante anexo e tendo com o novo convênio do TJ com o BRB a oportunidade de receber os valores de forma mais imediata por PIX; NTIMO a(s) parte(s), para informar(em), se assim interessar, o PIX para a confecção de novo alvará e ou os dados bancários corrigidos.
Obs.
Chave PIX sendo o CPF/CNPJ, o próprio Sistema alimenta os dados de transferência, eliminando risco de erros.
BANANEIRAS, Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 10:47:30 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LUCIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA Técnico Judiciário -
22/07/2025 11:00
Juntada de Alvará
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22/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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30/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:43
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/11/2024 16:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2024 09:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 27/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 15:13
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2024 10:53
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 10:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:37
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:37
Juntada de informação
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21/08/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2024 01:21
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800256-27.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Seguro] PARTES: REJANE BARBOSA FRANCO X ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Nome: REJANE BARBOSA FRANCO Endereço: Rua Senador Humberto Lucena, S/N, Centro, BORBOREMA - PB - CEP: 58394-000 Advogados do(a) AUTOR: VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA - PB26220, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Nome: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Endereço: AV ESPERANÇA, 408, - de 635/636 a 1415/1416, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-281 Advogado do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 VALOR DA CAUSA: R$ 10.356,04 DECISÃO.
Intime-se o autor, por seu advogado, para, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Passado o prazo, com ou sem impugnação, visando o saneamento e encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, ao princípio da Não-Surpresa e da Colaboração, INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS especificarem que provas pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, deverá, ao arrolar testemunhas, deverá a parte indicar com precisão a respeito de que alegações fáticas cada uma das testemunhas deporá.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024, 13:36:17 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
13/08/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:41
Juntada de informação
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14/05/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/05/2024 12:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/05/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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13/05/2024 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/04/2024 03:04
Decorrido prazo de VINICIUS QUEIROZ DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 00:51
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 18:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/05/2024 08:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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12/04/2024 18:04
Recebidos os autos.
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12/04/2024 18:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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12/04/2024 10:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REJANE BARBOSA FRANCO - CPF: *48.***.*06-92 (AUTOR).
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09/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 16:39
Conclusos para despacho
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20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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