TJPB - 0804749-38.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:08
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804749-38.2024.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: TEREZINHA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA.
EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
07/04/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/03/2025 16:24
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para requerer a execução do julgado no prazo de 15 (quinze) dias. -
20/03/2025 00:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 00:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 00:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 06:53
Recebidos os autos
-
17/02/2025 06:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/09/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/09/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2024 03:29
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 01:14
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:39
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 22:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/06/2024 12:08
Determinada a citação de TEREZINHA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*66-45 (AUTOR)
-
05/06/2024 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZINHA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*66-45 (AUTOR).
-
04/06/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817647-44.2024.8.15.0000
Flavio Inacio Pereira
Governador do Estado da Paraiba
Advogado: Franciclaudio de Franca Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/02/2025 20:37
Processo nº 0817647-44.2024.8.15.0000
Flavio Inacio Pereira
Paraiba Previdencia
Advogado: Franciclaudio de Franca Rodrigues
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 05/06/2025 10:45
Processo nº 0853694-28.2024.8.15.2001
Francisco Farnezio de Oliveira
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Victor Emmanuel Mangueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/08/2024 11:56
Processo nº 0854572-89.2020.8.15.2001
Luiza Maria Vieira Ramalho de Alencar
Banco do Brasil
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2020 14:29
Processo nº 0804749-38.2024.8.15.0181
Terezinha Maria Ferreira de Oliveira
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2024 14:39