TJPB - 0854572-89.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:26
Decorrido prazo de LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:44
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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03/12/2024 07:02
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:36
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
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10/09/2024 07:41
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:39
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854572-89.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 08:55
Determinada diligência
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14/08/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 06:39
Conclusos para despacho
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10/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:45
Determinada diligência
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16/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 03:07
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:55
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:39
Indeferido o pedido de LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR - CPF: *77.***.*78-68 (AUTOR)
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13/12/2023 12:52
Conclusos para decisão
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13/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 08:30
Determinada diligência
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12/12/2023 06:24
Conclusos para decisão
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12/12/2023 02:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:42
Determinada diligência
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11/12/2023 11:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR - CPF: *77.***.*78-68 (AUTOR).
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08/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
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08/12/2023 03:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/12/2023 03:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:51
Determinada diligência
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07/12/2023 08:09
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 01:37
Decorrido prazo de LUIZA MARIA VIEIRA RAMALHO DE ALENCAR em 11/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2020 17:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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22/11/2020 19:49
Conclusos para despacho
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18/11/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 15:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2020 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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