TJPB - 0838559-73.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0838559-73.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: REGINALDO VICENTE DE LIMA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de matéria que envolve direito privado, com possibilidade de transação ou mesmo renúncia.
Não é atribuição do Poder Judiciário orientar o credor a promover a execução.
Cabe ao exequente provocar o Judiciário e demonstrar interesse na execução do julgado.
Arquivem-se os autos.
Havendo interesse no Cumprimento de Sentença, desarquive-se com o consequente prosseguimento da execução.
Providências necessárias para recolhimento das custas finais.
JOÃO PESSOA, 23 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/07/2025 17:26
Baixa Definitiva
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20/07/2025 17:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/07/2025 17:25
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:32
Decorrido prazo de REGINALDO VICENTE DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:25
Decorrido prazo de REGINALDO VICENTE DE LIMA em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:31
Publicado Expediente em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
24/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/06/2025 10:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 16:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 00:16
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:19
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (APELANTE) e não-provido
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01/04/2025 17:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 17:33
Juntada de Certidão de julgamento
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24/03/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/03/2025 15:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/03/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/03/2025 20:54
Deferido o pedido de
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07/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2025 18:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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08/02/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 04:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/01/2025 10:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/01/2025 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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23/01/2025 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/01/2025 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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05/12/2024 11:05
Recebidos os autos.
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05/12/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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04/12/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 00:00
Intimação
Intimação da Sentença -
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838559-73.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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