TJPB - 0852923-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:00
Juntada de documento de comprovação
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15/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 10:56
Expedido alvará de levantamento
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15/06/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 13:15
Juntada de Certidão de desbloqueio usuário (sisbajud)
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10/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 08:34
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 18:41
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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03/06/2025 17:11
Juntada de recibo (sisbajud)
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27/05/2025 21:19
Deferido o pedido de
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27/05/2025 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852923-50.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: EDILSON CMJR LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCKLIN JUNIOR SILVA DO NASCIMENTO - PB30388, GIZELDA JOSEFA DA SILVA - PB21118, SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO - PB19446, WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA - PB19458 EXECUTADO: 48.854.960 ANA FERREIRA DE LIMA RAMALHO DECISÃO Série SISBAJUD iniciada, com repetição programada das ordens de bloqueio (TEIMOSINHA).
Decorridos 30 (trinta) dias, junte-se o documento de visualização da série, adotando a secretaria deste Juizado as seguintes providências: Havendo apreensão de recursos financeiros, caso inexista a informação nos autos, intime-se o exequente para informar seus dados bancários (Banco/Agência/Conta ou chave pix exclusivamente do tipo CPF/CNPJ), para fins de possível expedição do alvará. 1.
Se houver APREENSÃO INTEGRAL: 1.1.
Intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC). 1.1.1.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) exequente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE). 1.1.2.
Não sendo apresentados os embargos, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva com destinação dos valores. 2.
Se houver APREENSÃO PARCIAL e não for a quantia apreendida considerada irrisória, ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o respectivo alvará em caso de ausência de manifestação. 2.1.
Deve a Secretaria, ainda, juntar aos autos: 2.1.1: Resultado de consulta RENAJUD relativa aos CPFs/CNPJs do(s) executado(s); 2.1.2: Resultado de diligência junto ao sistema INFOJUD, relativa ao último exercício, DIRPF/ECF e DOI, atentando para a juntada sigilosa dos resultados; 3.
Se NÃO HOUVER APREENSÃO ou for apreendida quantia considerada irrisória, deve a Secretaria juntar aos autos os documentos previstos no item 2.1.
Fica de logo indeferida a expedição de mandado de penhora de bens avulsos, exceto se a parte exequente indicar prévia e concretamente um bem específico, penhorável e de valor econômico viável para a satisfação da dívida, inclusive quanto à sua localização exata, tendo em vista a corriqueira inocuidade desse tipo de diligência, que pela experiência prática vivenciada, quase sempre culmina na ausência de localização de bens penhoráveis ou na apreensão de bens sem valor econômico.
Igualmente, ficam indeferidas as consultas ao Snipper sem indicação concreta do tipo de informação ou relacionamento que se deseja obter, bem como de quaisquer outros requerimentos de consulta por parte do Juízo a outros sistemas além dos já referidos, os quais não estão disponíveis ou são acessíveis diretamente pela própria parte interessada, cabendo-lhe promover as respectivas consultas, arcando com os ônus financeiros respectivos.
Por fim, em caso de insucesso na penhora de bens ou possuindo estas restrições, intime-se o exequente/credor para se manifestar em 15 (quinze) dias, advertindo-se de que não havendo a indicação precisa de bem penhorável o processo será extinto nos termos do artigo 53, 4º, da lei 9099/95, com disponibilização de certidão para fins de protesto e inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, a luz do disposto nos artigos 523 e 782, § 3º do CPC.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 12:15
Juntada de Certidão
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23/04/2025 16:18
Outras Decisões
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16/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:12
Decorrido prazo de 48.854.960 ANA FERREIRA DE LIMA RAMALHO em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 14:18
Juntada de entregue (ecarta)
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19/02/2025 08:47
Expedição de Carta.
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19/02/2025 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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18/02/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 12:08
Processo Desarquivado
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06/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:30
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 07:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 02/10/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 15:33
Homologada a Transação
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05/09/2024 09:18
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 15:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de EDILSON CMJR LTDA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:36
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0852923-50.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDILSON CMJR LTDA Advogados do(a) AUTOR: FRANCKLIN JUNIOR SILVA DO NASCIMENTO - PB30388, GIZELDA JOSEFA DA SILVA - PB21118, WELLYS MARCIO DE OLIVEIRA - PB19458, SEVERINO REGINALDO GONZAGA FERREIRA SOBRINHO - PB19446 REU: 48.854.960 ANA FERREIRA DE LIMA RAMALHO DESPACHO HOMOLOGO o ato proferido pelo juiz leigo para que produza seus efeitos jurídicos.
Cumpra-se conforme determinado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:19
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 07:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0852923-50.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILSON CMJR LTDA REU: 48.854.960 ANA FERREIRA DE LIMA RAMALHO INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 02/10/2024 Hora: 11:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2024 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 19:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/10/2024 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/08/2024 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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