TJPB - 0800301-59.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800301-59.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
INGÁ 9 de setembro de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
09/09/2025 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
09/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 05:00
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 06:38
Publicado Expediente em 03/09/2025.
-
03/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0800301-59.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Seguro] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARAES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, procedo a INTIMAÇÃO da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas processuais, cuja guia encontra-se no Id. 122498224, sob pena de protesto da certidão de débito de custas judiciais e inscrição em dívida ativa.
INGÁ 1 de setembro de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
01/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:22
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 01:42
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800301-59.2024.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Dos autos, vê-se que o executado depositou em juízo a quantia pretendida pelo exequente (R$ 657,10 - Id. 108246253 e Id. 111664104), todavia, o fez de forma extemporânea, ou seja, após o decurso do prazo para pagamento voluntário (15 dias), o que atrai a incidência do § 1° do art. 523 do CPC.
Explico.
Consultando o sistema Pje, vê-se que o executado efetuou o depósito na data de 01/04/2025, quando o termo ad quem para o cumprimento da obrigação era 25/03/2025.
O quantum debeatur, portanto, deve ser acrescido de R$ 65,71 (10%), a título de multa, e de R$ 65,71 (10%), a título de honorários advocatícios, restando o saldo a pagar de R$ 131,42.
Dito isto, determino: 1.
Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias: i) efetuar o pagamento do saldo remanescente (R$ 131,42), sob pena de penhora online via SISBAJUD; 2.
Escoado o prazo in albis, voltem-me conclusos; 3.
Havendo o depósito, sem nova conclusão, intime-se a exequente para informar da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Quantos às custas finais, efetue-se o cálculo e intime-se o executado para comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e, se for o caso, inscrição do valor na dívida ativa.
P.
I. e cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
22/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:13
Outras Decisões
-
21/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 05:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 12/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 05:44
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:20
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:21
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 07:34
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800301-59.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
25/02/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:50
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/11/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/11/2024 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
24/09/2024 01:41
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
21/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 11:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 10:25
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
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15/05/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 29/04/2024 23:59.
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03/04/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/03/2024 08:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO DA SILVA - CPF: *14.***.*79-39 (AUTOR).
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05/03/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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