TJPB - 0853410-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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18/11/2024 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CHAVES GAMA DA SILVA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853410-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VICTOR HUGO CHAVES GAMA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 REU: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA Advogado do(a) REU: RAIANA FATIMA DA COSTA RODRIGUES CHAVES - DF43426 Advogado do(a) REU: WAGNER DUCCINI - SP258875 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 10 dias.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/10/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CHAVES GAMA DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 17:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2024 15:43
Juntada de comunicações
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14/10/2024 15:36
Juntada de Certidão de intimação
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10/10/2024 00:09
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0853410-20.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: VICTOR HUGO CHAVES GAMA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO - PB20309 REU: EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA Advogado do(a) REU: RAIANA FATIMA DA COSTA RODRIGUES CHAVES - DF43426 Advogado do(a) REU: WAGNER DUCCINI - SP258875 SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
08/10/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:24
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2024 10:44
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:44
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 09:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/10/2024 09:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/10/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/10/2024 08:59
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 00:10
Expedição de Carta.
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08/09/2024 00:10
Expedição de Carta.
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08/09/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 00:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
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29/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:23
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853410-20.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntando aos autos informações quanto ao custo econômico total da cirurgia, a fim de que seja analisada a competência dos Juizados Especiais, observando ainda este Juízo o valor que fora dado à presente causa (R$ 10.000,00).
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/08/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2024 18:33
Conclusos para decisão
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15/08/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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