TJPB - 0801208-04.2021.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:40
Juntada de Mandado
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08/11/2024 09:01
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA CAMPELO em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 01:02
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) Processo nº 0801208-04.2021.8.15.0051 REQUERENTE: ANTONIO ROSA CAMPELO REQUERIDO: CARTORIO 1 OFICIO JAGUARIBE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de assento de nascimento formulado por REQUERENTE: ANTONIO ROSA CAMPELO, devidamente qualificada.
Na exordial o requerente aduz que, no ato do Registro Civil, o Oficial de Registro Civil cometeu evidente erro na data de nascimento do requerente, não se sabendo o motivo do equívoco, ficando registrada a data de seu nascimento como sendo 18 de março de 1964, quando o correto seria 03 de agosto de 1961.
Argumenta ainda que sua irmã Francisca Rosa Campelo Felício, nasceu na data de 18 de maio de 1964, em que se comprova que realmente o requerente nasceu no ano de 1961 e não no ano de 1964, pois o lapso temporal de nascimento entre os dois, segundo seus documentos civis, seria apenas de 02 meses, o que seria absolutamente impossível de acontecer.
Processo regularmente instruído com os documentos acostados à inicial, de fls. 05/06: Foram juntados documentos comprobatórios, dos quais destacam-se: registro geral e CTPS (ID 49693982 – pág. 01 e 02); certidão de casamento do requerente (ID 49693984); certidão de matrimônio religioso emitida pela Paróquia Nossa Senhora da Expectação em Icó/CE (ID 49693986); documentos de identificação da irmã do requerente (ID 49693989); certidão negativa de registro de nascimento emitida pelo cartório de pessoas naturais de Jaguaribe/CE (ID 55956395.
Na audiência de instrução e julgamento, na qual foram ouvidos os declarantes Francisca Rosa Campelo Felício e Joaquim Felício Neto, tudo conforme termo anexo em ID 74370609.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o Relatório.
Decisão.
O Ordenamento Jurídico, mais especificamente no art. 109 da Lei 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) possibilita o suprimento de assentamento no Registro Civil e, ademais, nos parágrafos daquele artigo, há a previsão do rito a ser seguido, que foi rigorosamente obedecido nesta ação.
Ainda, dispõe o art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil que “o juiz, na aplicação da lei, atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.
A prova colhida na instrução do processo apresenta-se de forma a dar verossimilhança aos fatos alegados na inicial.
Pelo que se colheu ficou constatado que a requerente nunca teve seu nascimento registrado.
Assim, deve ser procedido o assentamento do nascimento de REQUERENTE: ANTONIO ROSA CAMPELO, e nele conterá informações de que a mesma é nascida no Município de Jaguaribe – Ceará, tendo nascido na data de 03 de agosto de 1961, mantendo-se os demais dados do registro de nascimento, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em conseqüência, determino ao Cartório de Registro Civil do Município de Jaguaribe-CE que seja feita a retificação do assentamento do nascimento da requerente de acordo com os dados esboçados supra.
Após o trânsito em julgado: Expeça-se o competente mandado ao cartório competente para proceder à lavratura determinada; Arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico.
Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006. -
13/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:26
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 13:04
Juntada de Petição de parecer
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07/03/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 19:24
Juntada de Petição de cota
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05/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 06/06/2023 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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06/06/2023 07:38
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 19:18
Juntada de Petição de cota
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31/05/2023 02:19
Decorrido prazo de ALBERTINA ANACLETO DUARTE em 24/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:18
Decorrido prazo de ALBERTINA ANACLETO DUARTE em 24/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:11
Decorrido prazo de CARTORIO 1 OFICIO JAGUARIBE em 26/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:11
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA CAMPELO em 24/05/2023 23:59.
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19/05/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/05/2023 10:31
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 10:00
Desentranhado o documento
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17/05/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2023 08:30 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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25/10/2022 11:25
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/10/2022 12:45
Conclusos para despacho
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17/10/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 11:49
Conclusos para despacho
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17/10/2022 11:47
Juntada de Certidão
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27/09/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA CAMPELO em 26/09/2022 23:59.
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09/09/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 11:45
Conclusos para decisão
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23/08/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
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11/08/2022 12:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 16:17
Conclusos para despacho
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22/03/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 08:17
Juntada de Petição de informação
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26/02/2022 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO ROSA CAMPELO em 25/02/2022 23:59:59.
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18/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 07:52
Conclusos para despacho
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10/02/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000192732.pdf
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17/11/2021 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 11:48
Conclusos para decisão
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08/10/2021 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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