TJPB - 0811417-12.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:30
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0811417-12.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista ausência de pagamento voluntário, DEFIRO a aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC, bem como do acréscimo de 10% (dez por cento) de honorários ao advogado doa exequente, consoante norma inserta no art. 523, § 1o, do CPC/2015.
Intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito incluindo no cálculo os valores acima deferidos, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para penhora eletrônica via SISBAJUD.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
25/07/2025 11:14
Determinada diligência
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25/07/2025 11:14
Deferido o pedido de
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08/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:19
Juntada de Petição de resposta
-
29/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811417-12.2015.8.15.2001 AUTOR: FERNANDO ALVES BARBOSA RÉU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de id 102690396, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa - PB, em 25 de outubro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 19:48
Juntada de Certidão
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11/09/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015. -
15/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 23:51
Determinada diligência
-
14/08/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 08:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2024 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2020 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/10/2020 13:18
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 09:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/10/2020 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES BARBOSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 14:06
Transitado em Julgado em 11/09/2020
-
08/08/2020 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO ALVES BARBOSA em 27/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 17:22
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2020 10:15
Conclusos para julgamento
-
19/06/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 12:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2017 22:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2017 22:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2017 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2017 23:59:59.
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20/02/2017 19:02
Juntada de Petição de resposta
-
18/02/2017 13:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 16:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
12/09/2016 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2016 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/07/2016 23:59:59.
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05/07/2016 14:22
Juntada de aviso de recebimento
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08/04/2016 07:31
Conclusos para despacho
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19/08/2015 21:36
Juntada de Petição de petição
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17/08/2015 16:15
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2015 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/07/2015 15:41
Expedição de Mandado.
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15/07/2015 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2015 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/07/2015 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2015 14:00
Conclusos para decisão
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11/07/2015 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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