TJPB - 0062451-58.2012.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:39
Juntada de Ofício
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 14:07
Juntada de Petição de informação
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18/06/2025 06:53
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0062451-58.2012.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
DESPACHO CONCLUSÃO INDEVIDA PELO CARTÓRIO - ATENÇÃO Cumpra a serventia a decisão de id. 108917057 COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
16/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:19
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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13/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:20
Determinada diligência
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10/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 08:53
Processo Desarquivado
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10/03/2025 08:44
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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03/03/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
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28/02/2025 05:31
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0062451-58.2012.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Proceda a serventia com a transferência do valor bloqueado, a título de custas finais, para o fundo especial do Poder Judiciário, eis que o débito principal já foi adimplido.
Ato seguinte, ARQUIVEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE.
CUMPRA COM URGÊNCIA - PROCESSO DE 2012.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
25/02/2025 11:16
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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25/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:55
Determinado o arquivamento
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24/02/2025 18:25
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Havendo o bloqueio de valores pertencentes ao executado, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC.
Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado. -
14/02/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 10:04
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 06:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0062451-58.2012.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada, em que pese tenha sido intimada, não adimpliu as custas finais.
Diante de tal situação, este Juízo realizou o protocolou de ordem de bloqueio através do SISBAJUD do valor do débito (R$ 2.689,71), razão pela qual determino: 1- Aguarde em Cartório o prazo do SISBAJUD para consultar resposta do referido bloqueio. 2 - Havendo o bloqueio de valores pertencentes ao executado, mesmo que parcialmente, por meio do SISBAJUD, o mesmo deverá ser intimado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para tomar conhecimento do bloqueio e, no prazo de cinco dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos moldes do art. 854, do CPC.
Portanto, havendo ato executivo de apreensão de ativos financeiros, seja na fase do cumprimento da sentença ou processo de execução, o executado deve ser intimado. 3 - Havendo impugnação nos termos do ART. 854, CPC, renove-se a conclusão. 4- Caso havendo depósito espontâneo do valor das custas pelo executado, utilize-as para adimplemento, liberando o bloqueio SISBAJUD.
Para tanto, oficie ao BB para transferência do valor para o Fundo do Poder Judiciário deste Estado (prazo 48 horas). 5 - Silente, à serventia para adoção das providências necessárias, no sentido de OFICIAR ao Banco do Brasil, para que proceda, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas, à imediata TRANSFERÊNCIA da quantia para a conta do Fundo Especial do Poder Judiciário deste Estado e, em seguida, adimplidas, enfim, as custas processuais, ARQUIVE, com as devidas cautelas legais. 6 – Caso não haja êxito na penhora de SISBAJUD ao Cartório para adotar as demais providências previstas no CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS.
As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
10/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 08:50
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 11:14
Juntada de Certidão
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0062451-58.2012.8.15.2003 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: ANTONIO GONCALVES DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
DECISÃO Realizado o cálculo das custas finais, foi intimada a parte ré para pagamento.
Peticionou a parte ré requerendo a expedição de nova guia de custas, uma vez que a já emitida venceu.
Posto isso, defiro o requerimento, pelo que determino que emita nova guia de custas finais e intime a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o pagamento.
Após, cumpram as determinações da sentença de Id. 39099528.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
14/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:26
Deferido o pedido de
-
12/08/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:29
Processo Desarquivado
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09/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 15:56
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2021 13:32
Juntada de Certidão
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09/04/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DA SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:53
Decorrido prazo de PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI em 01/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 18:54
Juntada de Certidão
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05/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 18:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2021 14:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2021 14:55
Conclusos para despacho
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13/01/2021 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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13/01/2021 12:10
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/07/2019 00:05
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 05/07/2019 23:59:59.
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25/06/2019 16:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/06/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2019 16:35
Juntada de Alvará
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06/06/2019 21:36
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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31/05/2019 19:17
Conclusos para despacho
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29/04/2019 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DA SILVA em 26/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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18/10/2018 15:44
Conclusos para despacho
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18/10/2018 15:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/09/2018 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA DE CARVALHO CAVALCANTI em 24/09/2018 23:59:59.
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21/08/2018 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2018 04:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 05/06/2018 23:59:59.
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29/05/2018 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO GONCALVES DA SILVA em 28/05/2018 23:59:59.
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10/05/2018 17:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2018 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 15: 03/2018 06:50 TJEJPAJ
-
15/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 03/2018 NF 45/18
-
15/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 03/2018 MIGRACAO P/PJE
-
28/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2018
-
28/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2018
-
07/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 02/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 02/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2018
-
05/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 02/2018 P003920182003 14:12:58 ANTONIO
-
01/02/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 02/2018 P003920182003 17:52:38 ANTONIO
-
29/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 01/2018 NF 15/18
-
04/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2017
-
30/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2017
-
29/11/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 11/2017 CERTIFICADO PRAZO
-
23/10/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 10/2017
-
05/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 10/2017 NF 182/1
-
12/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 07/2017
-
03/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2017
-
30/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 30/06/2017 P038896172003 09:
-
27/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 27/06/2017 P038896172003
-
12/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 06/2017 NF 105/1
-
27/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 04/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 04/2017
-
25/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 25: 04/2017
-
07/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 07: 03/2017 D004255172003 11:41:26 001
-
18/01/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 18: 01/2017 D070298162003 14:42:07 TERCEIR
-
07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07: 11/2016
-
07/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 07: 11/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2016
-
24/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2016
-
24/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 24: 10/2016
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19/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 19: 08/2016
-
19/08/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 18: 05/2016
-
04/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 04/2016 NOTA DE FORO
-
25/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 04/2016 NF 68/16
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22/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 02/2016
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15/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 02/2015
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12/02/2016 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 10: 02/2016
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22/01/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 01/2016 NOTA DE FORO DE SENTENCA
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20/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2016 NF 06/16
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16/12/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 12/2015 SENT.LV.47,F.133/134
-
04/12/2015 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 04: 12/2015
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15/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 09: 07/2015
-
08/07/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 07: 04/2015
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08/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 03/2015 NOTA DE FORO
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16/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 03/2015 NF 45/15
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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17/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2014
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09/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 01/2014
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09/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 01/2014
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07/11/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 11/2013
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09/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2013 163 / 13
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22/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2013
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30/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 07/2013
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30/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 07/2013 IMPUGNACAO AA CONTESTACAO
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30/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 06/2013 DESPACHO
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30/07/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 06/2013
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01/07/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 28: 06/2013
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12/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 09112012
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03/11/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03122012
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31/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31102012
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27/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27102012
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27/10/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27102012
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08/06/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 30072012
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28/04/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 30052012
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26/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26042012
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12/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032012
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12/03/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12032012
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09/03/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2012
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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