TJPB - 0813212-72.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:37
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0813212-72.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Arquivem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
15/10/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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11/10/2024 09:53
Juntada de Projeto de sentença
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11/10/2024 09:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/10/2024 00:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0813212-72.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Evolua-se a Classe Processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
11/09/2024 05:50
Juntada de Certidão
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11/09/2024 05:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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21/08/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:59
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
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13/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:36
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:33
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:33
Juntada de Certidão de prevenção
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09/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MATTHEUS MARQUES MOREIRA SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:17
Juntada de Petição de contra-razões
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05/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2023 06:47
Conclusos para despacho
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03/07/2023 14:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2023 13:45
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2023 17:49
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:49
Juntada de Projeto de sentença
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03/05/2023 09:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/05/2023 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/05/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/05/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 10:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/05/2023 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/03/2023 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/03/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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