TJPB - 0833563-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
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06/06/2025 13:02
Juntada de informação
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05/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:39
Outras Decisões
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04/12/2024 10:30
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:30
Juntada de informação
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de LOPES E SILVA NEGOCIOS FINANCEIROS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de PABLO DELLEON SILVA LOPES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de DOARPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de FREDERICO TADEU CORREIA ALVES DAS NEVES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de IUGU SERVICOS NA INTERNET S/A em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de TRANSFEERA INSTITUICAO DE PAGAMENTOS S.A. em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:51
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0833563-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2024 10:05
Juntada de Petição de réplica
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27/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 12:41
Desentranhado o documento
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26/02/2024 12:41
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:46
Conclusos para despacho
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25/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VENICIO DA COSTA BERNARDO (*45.***.*56-59).
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25/07/2023 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/07/2023 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2023 17:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VENICIO DA COSTA BERNARDO - CPF: *45.***.*56-59 (AUTOR).
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17/06/2023 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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