TJPB - 0810845-46.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 01:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
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02/09/2024 09:13
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2024 03:48
Decorrido prazo de BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A. em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0810845-46.2021.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo] EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO: BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: BELEZA.COM COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVICOS DE CABELEIREIROS S.A., através de seu(s) Advogado: JULIO CESAR GOULART LANES OAB: PB46648-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 , do Despacho id.98444660 de seguinte teor: Indefiro o pedido de tutela, uma vez que se confunde com o mérito da exceção, motivo pelo qual aguardo a manifestação da exequente.
João Pessoa, 15 de agosto de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
15/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 02:10
Juntada de provimento correcional
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07/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 09:23
Conclusos para decisão
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21/07/2022 09:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/05/2022 22:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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13/07/2021 05:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 20:24
Conclusos para despacho
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06/04/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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