TJPB - 0830201-42.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0830201-42.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
PROCEDA-SE com a expedição de novo mandado de citação, por via postal, no endereço indicado na petição retro.
Para tanto, tendo em vista o decurso de prazo suficiente desde a pesquisa de endereços realizada por este Juízo e a ausência de pagamento das despesas postais desde então, INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para PROCEDER com o PAGAMENTO das despesas processuais com dita diligência, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
16/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:46
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande Processo nº 0830201-42.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Considerando que há vários meses a parte exequente requer dilação de prazo para pagamento tão-somente de uma diligência de citação, DEFIRO, PELA ÚLTIMA VEZ, o pedido de dilação de prazo contido na petição de ID Num. 111344458 - Pág. 1, ficando desde já indeferidos eventuais pedidos futuros de mesma natureza.
INTIME-SE, portanto, a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento das custas relativas à citação da parte executada, sob pena de extinção.
Efetuado o pagamento da diligência, cite-se conforme requerido no ID Num. 103721934 - Pág. 1.
Sem manifestação, ou diante de novo pedido de dilação de prazo, INTIME-SE a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 5 dias, diligenciar o andamento do feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
21/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:02
Deferido o pedido de
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30/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 15:38
Deferido o pedido de
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14/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:50
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Processo nº 0830201-42.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROGERIO BATISTA DE SOUZA DESPACHO Vistos etc.
Segue em anexo o extrato de resposta ao pedido de INFORMAÇÕES de eventuais endereços da parte promovida indicada perante o Sistema SISBAJUD.
INTIME-SE a parte exequente para TOMAR CIÊNCIA E REQUERER o que de direito, em 15(QUINZE) DIAS, DE LOGO DEPOSITANDO DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA E/OU POSTAIS, se for o caso.
FICA DE LOGO DEFERIDA a expedição de novo MANDADO E/OU CARTA DE CITAÇÃO, na forma do despacho inaugural deste Juízo, caso assim INDICADO endereço expressamente e assim requerido pela parte exequente.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
23/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:18
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:10
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Processo nº 0830201-42.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ROGERIO BATISTA DE SOUZA DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO o pedido retro, mediante consultas aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD.
Inicialmente, CONSIGNO que a consulta ao RENAJUD teve como retorno o mesmo endereço constante da inicial, qual seja Rua Dom José Maria Pires, S/N, Qd J2, Aluízio Campos, Catolé.
Por outro lado, da consulta ao INFOJUD, verifica-se que o promovido possui como endereço RIO D OURO, S N (CASA 10) - PAVUNA, RIO DE JANEIRO/RJ (21.535-030), contudo, o seu cadastramento junto à RFB deu-se em 11/04/2000.
Finalmente, também foi efetuado pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, cuja resposta, porém, não é automática.
Assim, AGUARDE-SE o prazo de 05(cinco) dias, voltando-me os autos conclusos, na sequência.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e consulta eletrônica Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
19/08/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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23/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 22:30
Determinada Requisição de Informações
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14/12/2023 13:02
Conclusos para despacho
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25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ROGERIO BATISTA DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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20/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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14/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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