TJPB - 0869017-49.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869017-49.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869017-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimção das partes para, no prazo de 10 dias se manifestare acerca da informação do perito de Id 103124207.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869017-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para conhecimento da informação do perito de Id 103042838.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869017-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para no prazo comum de 05 dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito no Id 98286584.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/05/2023 12:17
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 12:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
05/05/2023 12:15
Juntada de Decisão
-
08/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
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07/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/10/2022 23:59.
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17/10/2022 16:15
Juntada de Certidão
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04/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:53
Recurso especial admitido
-
28/06/2022 12:49
Conclusos para despacho
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28/06/2022 12:29
Juntada de Petição de cota
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09/06/2022 18:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:14
Juntada de Petição de recurso especial
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12/05/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 07:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/05/2022 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/04/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/04/2022 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 14:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/10/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 20/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 10:39
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
-
14/09/2021 19:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/09/2021 19:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/09/2021 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/09/2021 00:12
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 06/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 14:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/09/2021 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/09/2021 18:09
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/09/2021 17:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
01/09/2021 17:37
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/08/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 11:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/08/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 08:21
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 14:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/07/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
19/07/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
14/11/2020 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/11/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 09:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/10/2020 11:35
Juntada de Certidão de julgamento
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14/10/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 14:17
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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14/10/2020 10:26
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/09/2020 10:03
Juntada de Petição de memoriais
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24/09/2020 17:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/09/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 15:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/09/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 14:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/07/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 18:51
Juntada de Petição de parecer
-
13/07/2020 14:18
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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13/07/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 11:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 11:30
Recebidos os autos
-
10/07/2020 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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