TJPB - 0869017-49.2019.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 12:17
Determinado o arquivamento
-
15/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSEVALDO PEREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:08
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de JOSEVALDO PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:25
Decorrido prazo de JOSEVALDO PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 01:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2025 12:35
Juntada de Informações prestadas
-
22/05/2025 19:32
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 07:54
Juntada de
-
19/05/2025 21:36
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 21:36
Juntada de Alvará
-
19/05/2025 11:17
Determinado o arquivamento
-
19/05/2025 11:17
Expedido alvará de levantamento
-
19/05/2025 11:17
Determinada diligência
-
19/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:52
Decorrido prazo de JOSEVALDO PEREIRA DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:42
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 19:18
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 04:45
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
20/03/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:51
Outras Decisões
-
13/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:58
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869017-49.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/02/2025 07:48
Juntada de Informações prestadas
-
10/02/2025 18:46
Juntada de Alvará
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07/02/2025 11:29
Expedido alvará de levantamento
-
07/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSEVALDO PEREIRA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869017-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimção das partes para, no prazo de 10 dias se manifestare acerca da informação do perito de Id 103124207.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:34
Decorrido prazo de JOSEVALDO PEREIRA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869017-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para conhecimento da informação do perito de Id 103042838.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/11/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0869017-49.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Na petição de ID 98882249, o promovido impugna o valor dos honorários periciais, alegando serem excessivos e requer que o pagamento seja no importe de R$ 300,00.
Entende-se que para a fixação destes devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa.
O perito ao se manifestar no ID 99976444, demonstrou e especificou todo o trabalho que será realizado.
Assim, o expert fixou os honorários na monta de R$ 1.619,86, não revelando nenhuma exorbitância.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por danos materiais e morais.
Vícios construtivos.
Insurgência contra decisão que fixou os honorários periciais.
Matéria não prevista no rol taxativo do art. 1015 do CPC, mas aplicada a taxatividade mitigada, ante a urgência ou situação de perigo indicada no REsp nº 1.704.520/MT, representativo de controvérsia.
Pedido de redução dos honorários periciais.
Não acolhimento.
Honorários periciais fixados em R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais) que não se revelam exorbitantes ou desproporcionais e não comportam redução neste momento. (...). (TJ-SP - AI: 22921663820208260000 SP 2292166-38.2020.8.26.0000, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 28/04/2021, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2021).
Dessa forma, INDEFIRO o pleito do executado, uma vez que não comporta afastamento ou redução do valor arbitrado pelo perito.
Intime-se o promovido para realizar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/09/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 21:24
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EXECUTADO)
-
10/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/08/2024 01:55
Decorrido prazo de JOSEVALDO PEREIRA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869017-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para no prazo comum de 05 dias, manifestar-se acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito no Id 98286584.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 09:09
Nomeado perito
-
22/07/2024 20:21
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
22/07/2024 12:49
Juntada de cálculos
-
21/08/2023 08:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/08/2023 08:05
Determinada diligência
-
18/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 20:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/07/2020 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/07/2020 11:29
Juntada de ato ordinatório
-
07/07/2020 20:45
Juntada de Petição de comunicações
-
07/07/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 14:03
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2020 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2020 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2020 05:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 12:56
Juntada de Petição de comunicações
-
14/04/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
14/03/2020 00:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2020 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2020 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 18:13
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
13/02/2025
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R$ 0,00
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