TJPB - 0802729-44.2021.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0802729-44.2021.8.15.0031 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSEFA DA SILVA LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pelo executado aduzindo, em síntese, excesso na execução.
A exequente se manifestou concordando com os cálculos (ID n. 97824188).
O executado adimpliu os valores devidos e recolheu as custas processuais finais.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ R$ 24.590,66 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), a qual já foi adimplida e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeçam-se alvarás no valor de R$ 24.590,66 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato (ID n. 97824188).
Custas finais já recolhidas.
Após, diante da ausência de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive.
Dil. nec.
Alagoa Grande, 09 de agosto de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
08/08/2023 08:47
Baixa Definitiva
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08/08/2023 08:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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07/08/2023 15:31
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 22:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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02/05/2023 17:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/05/2023 17:48
Não conhecido o recurso de BANCO BMG SA (APELANTE)
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26/04/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/04/2023 23:59.
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12/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:41
Juntada de Petição de agravo (interno)
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27/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:17
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA (APELANTE) e não-provido
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20/03/2023 21:52
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2023 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2023 21:44
Juntada de Certidão de julgamento
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16/03/2023 09:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/03/2023 20:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2023 20:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2022 18:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:44
Juntada de Petição de cota
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16/10/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:07
Conclusos para despacho
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06/07/2022 18:07
Juntada de Certidão
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05/07/2022 17:25
Recebidos os autos
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05/07/2022 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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