TJPB - 0802729-44.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:51
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/08/2024 08:02
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 08:02
Juntada de Alvará
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15/08/2024 00:34
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0802729-44.2021.8.15.0031 [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSEFA DA SILVA LIMA EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pelo executado aduzindo, em síntese, excesso na execução.
A exequente se manifestou concordando com os cálculos (ID n. 97824188).
O executado adimpliu os valores devidos e recolheu as custas processuais finais.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ R$ 24.590,66 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), a qual já foi adimplida e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeçam-se alvarás no valor de R$ 24.590,66 (vinte e quatro mil quinhentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato (ID n. 97824188).
Custas finais já recolhidas.
Após, diante da ausência de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado e arquive.
Dil. nec.
Alagoa Grande, 09 de agosto de 2024.
JOSÉ JACKSON GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO -
13/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:01
Expedido alvará de levantamento
-
13/08/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 12:01
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
14/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/10/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 08:47
Recebidos os autos
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08/08/2023 08:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/07/2022 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 13:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/06/2022 23:59.
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01/06/2022 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2022 12:09
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 20:27
Julgado procedente o pedido
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02/05/2022 17:24
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/04/2022 23:59:59.
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22/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
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13/11/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2021 10:47
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2021 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 09:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2021 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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