TJPB - 0807868-10.2023.8.15.2002
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de Núcleo de Identificação Civil e Criminal - IPC João Pessoa em 28/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 21:13
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2025 21:10
Juntada de Guia de Execução Penal
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21/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 07:52
Juntada de documento de comprovação
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21/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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04/02/2025 12:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 04/02/2025 10:00 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
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04/02/2025 12:05
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MARINALVA PEREIRA DA CRUZ em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
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01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARLI FRANCISCA PAULO em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 20:03
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 01:43
Decorrido prazo de LUCAS MENDES FERREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:31
Decorrido prazo de MICHELE GONCALVES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:25
Decorrido prazo de JOSE EDIVALDO PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de LUANNA PAULO GUSMAO BRASIL em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:20
Decorrido prazo de LINALDO PAULO GUSMAO BRASIL em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 12:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/01/2025 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 10:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/01/2025 14:31
Mandado devolvido para redistribuição
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22/01/2025 14:31
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 07:17
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/01/2025 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 11:11
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 11:05
Juntada de Petição de cota
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30/08/2024 11:05
Juntada de Petição de cota
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28/08/2024 03:24
Decorrido prazo de Ednaldo Pereira Cruz em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:10
Decorrido prazo de Ednaldo Pereira Cruz em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:49
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32227862; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NÚMERO DO PROCESSO: 0807868-10.2023.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTES: Delegacia Especializada da Mulher da Capital - Zona Sul e outros X Ednaldo Pereira Cruz ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Nome: Ednaldo Pereira Cruz Endereço: Rua Recife, 15, Referência Perto da Feira do Grotão, Grotão, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58079-786 Advogado do(a) REU: LUCAS MENDES FERREIRA - PB21020 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra Ednaldo Pereira Cruz.
Devidamente citado(a)(s), o(a)(s) denunciado(a)(s) apresentou(aram) resposta à acusação.
A(s) resposta(s) à acusação apresentada(a)(s) pelo(a)(s) denunciado(a)(s) não elide(m) de plano acusação, pois não demonstra(m) manifesta existência de causa excludente da ilicitude do fato; ou manifesta existência de causa excludente da culpabilidade do(s) agente(s).
Bem como, não se extrai dos autos que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que esteja extinta a punibilidade do(s) agente(s).
Ademais, ressalte-se, o princípio do “in dubio pro reo” não se aplica para a absolvição sumária, uma vez que somente a certeza da existência de uma das causas previstas no art. 397, do CPP, permite a absolvição sumária, já que a dúvida nesta fase se resolve em favor da sociedade.
Assim sendo, deixo de absolver sumariamente o(a)(s) denunciado(a)(s) e nos termos do art. 399, do CPP, em consequência, DESIGNO a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 04 / 02 /2025 , pelas 10h00min, na sala JVD-B.
Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal.
Explicações e link Abaixo.
ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se por mandado as testemunhas arroladas pelo MP, pela defesa e o(s) acusado(s), este(s) para, querendo, ser(em) devidamente interrogado(s), ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do artigo 185 do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a testemunhas.
Encontrando-se o(s) acusado(s) preso(s) comunique-se a unidade prisional para providenciar o acesso a sala virtual das audiências.
Caso haja testemunhas policiais, este despacho valerá como ofício, requisitando-os.
Intimem-se o(a) Defensor(a) Público(a) e/ou advogados constituídos.
Ao realizar a intimação, o oficial de justiça deverá certificar número do telefone e se o intimado possui aparelho eletrônico e conexão à internet que permita a sua oitiva por videoconferência, garantindo, ainda, possibilidade de contato caso ocorra queda de sinal durante o ato, informando ainda que poderá ser ouvido no Fórum local.
Recomendo ainda certificar se a testemunha informou se será ouvida por videoconferência ou presencialmente no fórum, sem prejuízo de que poderá informar que será ouvida por videoconferência e comparecer pessoalmente, e vice versa.
LINK E EXPLICAÇÕES: As audiências e atos processuais por videoconferência serão realizados a partir de dois ou mais pontos de conexão, detendo o magistrado integral controle do ato, Resolução 329/20 do CNJ.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional - Acervo B - será o ZOOM, disponibilizada às unidades judiciais pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores.
Para acesso da sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá acessar, por meio de seu navegador de internet, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/3250400784?pwd=MjRXNk93cU96SFdYdGlwU0ZLZkExUT09, de acordo com as seguintes instruções: 1 - Para acesso por computador, notebook ou similar: ao acessar o link acima pelo seu navegador, será automaticamente realizado o download do aplicativo ZOOM, devendo o usuário proceder com sua instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela.
Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo ZOOM em seu computador, deverá clicar no link “Entre do seu navegador”, exibido na parte inferior da tela inicial. 2- Para acesso com aparelhos celulares, sejam sob a plataforma Android, sejam sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) ZOOM da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade.
Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Caberá ao Ministério Público, Defesa e demais participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao e-mail e telefone, para fins do cartório reenviar mensagem com o link para acesso à audiência virtual, sob pena de prejuízo desta diligência.
Todos os participantes no dia e horário agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo link https://us02web.zoom.us/j/3250400784?pwd=MjRXNk93cU96SFdYdGlwU0ZLZkExUT09 , com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto, com pelo menos 15 minutos de antecedência para fins de teste das conexões de áudio e vídeo necessárias à realização do ato.
Caberá ao ofendido informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor, ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvido na forma prevista no art. 217 do CPP.
Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, ressalvadas as situações urgentes, por telefone (83-3214-3987), e-mail institucional ([email protected]) ou aplicativo WhatsApp da unidade, pelo número 83-9143-5525 (VVD - Institucional), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
JOÃO PESSOA, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA Juiz de Direito -
16/08/2024 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 04/02/2025 10:00 Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital.
-
16/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 01:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 21:24
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/08/2024 21:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/06/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:40
Juntada de Petição de defesa prévia
-
30/05/2024 16:08
Juntada de documento de comprovação
-
28/05/2024 22:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/05/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2024 19:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
23/05/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 11:09
Juntada de Petição de comunicações
-
17/05/2024 11:08
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 21:46
Juntada de Petição de cota
-
26/04/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 12:31
Recebida a denúncia contra Ednaldo Pereira Cruz (REU)
-
27/03/2024 12:20
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:19
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/03/2024 12:07
Juntada de Petição de denúncia
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27/03/2024 01:17
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 26/03/2024 23:59.
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28/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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02/08/2023 08:20
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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19/07/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 07:33
Conclusos para despacho
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17/07/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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