TJPB - 0845707-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 06:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
27/04/2025 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2025 20:27
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 11:13
Juntada de Petição de cota
-
08/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:09
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
03/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:39
Juntada de Petição de cota
-
21/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:02
Determinada diligência
-
25/02/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de Isaias Aparecido Florentino em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:11
Decorrido prazo de JESICA NAJARA RAMOS TAVARES FLORENTINO em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:40
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0845707-38.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a promovente para impugnar, no prazo de 15 dias, a contestação constante no ID 103032811.
No mesmo prazo deverá a parte autora informar as provas que, porventura, ainda deseje produzir.
INTIME-SE, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as promovidas para especificarem as provas que desejem produzir.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
30/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:27
Classe retificada de HABEAS DATA (110) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/12/2024 11:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/11/2024 09:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/11/2024 01:52
Decorrido prazo de Isaias Aparecido Florentino em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2024 00:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 08:25
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 17:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
03/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845707-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:49
Decorrido prazo de NAIARA CONTERNO em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 01:07
Juntada de Petição de réplica
-
16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de NAIARA CONTERNO em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845707-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação d a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 09:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/07/2024 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAIARA CONTERNO - CPF: *19.***.*22-07 (AUTOR).
-
16/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 07:19
Recebidos os autos
-
14/07/2024 20:17
Juntada de Petição de cota
-
13/07/2024 15:48
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
-
13/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 15:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/07/2024 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
13/07/2024 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
13/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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