TJPB - 0838972-28.2020.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:01
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE LIMA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:06
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
13/03/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE LIMA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838972-28.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se ciência sobre a data da perícia: Os trabalhos periciais terão início no dia 30/01/2025 (quinta-feira), às 11hs30min, tendo como local o endereço: Av.
José Jardim n. 220 (Anexo A) - bairro dos Ipês – João Pessoa / Paraíba ( CEP.58.028-160), local em que permanecerá à disposição dos advogados e assistentes técnicos das partes, para, querendo, poderão em prestar informações adicionais ou encaminhar documentos que sejam relevantes ao esclarecimento do escopo da prova pericial determinada, sendo colocado à disposição por esse perito nomeado o e-mail : [email protected] e o contato pelo WhatsApp (083) 99971-2093 João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 01:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838972-28.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte demandada Banco do Brasil S/A do teor da manifestação do perito judicial ao Id 102551856 que ofertou nova proposta atinente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 04:48
Determinada Requisição de Informações
-
24/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838972-28.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimar a parte responsável pela produção da prova pericial para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar, o depósito judicial dos valores propostos pelo perito.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838972-28.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico, apresentar quesitos ou arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE LIMA em 10/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838972-28.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os honorários periciais dispostos na petição id: 98422282, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/08/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
11/08/2024 18:10
Determinada Requisição de Informações
-
11/08/2024 18:10
Nomeado perito
-
08/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
09/06/2022 13:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:15
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA DE LIMA em 06/06/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 15:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2022 15:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
28/04/2022 12:21
Conclusos para julgamento
-
08/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2020 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2020 20:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2020 15:24
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/11/2020 19:13
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 00:57
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO MIDAUAR em 01/09/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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