TJPB - 0835853-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 07:33
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 22:02
Juntada de Alvará
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09/12/2024 22:02
Juntada de Alvará
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06/12/2024 11:20
Determinado o arquivamento
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06/12/2024 11:20
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 23:11
Conclusos para despacho
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03/12/2024 23:11
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 23:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835853-20.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: LUIZ ELIAS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DARA DALILA DA CONCEICAO FONSECA - PB30489, RAYANE NEVES DE ARAUJO - PB32101 EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
João Pessoa/PB, 6 de novembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
06/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/11/2024 01:31
Recebidos os autos
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06/11/2024 01:31
Juntada de Certidão de prevenção
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17/09/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2024 08:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 20:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:08
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 01:02
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 22:51
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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01/08/2024 13:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/07/2024 11:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/07/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/07/2024 11:00
Juntada de Petição de carta de preposição
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22/07/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/07/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2024 13:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 13:57
Conclusos para decisão
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07/06/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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