TJPB - 0800336-12.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:30
Apensado ao processo 0800246-04.2024.8.15.0171
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26/08/2024 20:00
Juntada de Petição de cota
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800336-12.2024.8.15.0171 SENTENÇA: EMENTA: AÇÃO PENAL.
MORTE O AGENTE.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Vistos etc.
Cuida-se de Ação Penal para apurar a responsabilidade de JOAO PAULO DOS SANTOS, devidamente qualificado, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos art. 147 - A (2x), 129, §13º, todos do Código Penal e art. 21 da LCP c/c a Lei nº 11.340/06 e art. 24 A da Lei11.340/06.
Aportou aos autos Certidão de Óbito do denunciado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela declaração de extinção da punibilidade, em virtude da morte. É o relatório.
Decido.
Nos moldes do art. 107, I, do Código Penal, a morte é causa de extinção da punibilidade.
Por outro lado, dispõe o art.62 do Código de Processo Penal que, no caso de morte do acusado, o Juiz, somente à vista da certidão de óbito e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.
Analisando os autos, infere-se que o denunciado veio a óbito durante o curso do processo, tendo o Parquet, inclusive, manifestado-se sobre tal evento.
Ante o exposto, com esteio no art. 107, I, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade de JOAO PAULO DOS SANTOS, devidamente qualificado no caderno processual, em relação aos fatos objeto deste processo.
Sem condenação em custas.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, arquive-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 12 de agosto de 2024.
Paual Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:59
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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12/08/2024 06:37
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:11
Juntada de Petição de cota
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08/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:06
Juntada de Petição de cota
-
24/07/2024 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 22:29
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:11
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/08/2024 09:00 1ª Vara Mista de Esperança.
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20/07/2024 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 19:48
Conclusos para decisão
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17/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2024 14:47
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 17:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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13/06/2024 17:21
Recebida a denúncia contra JOAO PAULO DOS SANTOS - CPF: *12.***.*66-16 (INDICIADO)
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13/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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09/05/2024 21:37
Juntada de Petição de denúncia
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11/04/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 19:57
Conclusos para decisão
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21/03/2024 10:05
Juntada de Petição de cota
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20/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 09:40
Juntada de Petição de cota
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18/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:04
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
-
04/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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