TJPB - 0815934-65.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:41
Decorrido prazo de BUENO AIRES JOSE SOARES SOUZA em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/04/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:35
Publicado Expediente em 22/04/2025.
-
22/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:08
Decorrido prazo de WAGNER DA COSTA PATRICIO em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:32
Decorrido prazo de WAGNER DA COSTA PATRICIO em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de WAGNER DA COSTA PATRICIO em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 08:54
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 02:02
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] Processo nº 0815934-65.2023.8.15.0001 AUTOR: WAGNER DA COSTA PATRICIO REU: SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, BUENO AIRES JOSE SOARES SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Nos autos da ação judicial n. 0818735-51.2023.8.15.0001, em trâmite perante este Juízo da 10a Vara Civel de Campina Grande, os réus deste presente feito foram citados pessoalmente e/ou constituíram advogado(s), vindo a apresentar contestação nesses citados autos.
De igual modo, o mesmo se deu, parcialmente ao menos, na ação judicial n. 0824259-29.2023.8.15.0001, também em trâmite nesta 10a Vara Cível.
Em ambos esses feitos, constam endereços com citação ou intimação frutífera que são diversos dos endereços constantes do presente feito.
Nesses termos, ante a fundamentação supra, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL dos promovidos.
INTIME-SE então o autor, por seu(s) advogado(s), para, após detido exame da ações citadas de n. 0818735-51.2023.8.15.0001 e n. 0824259-29.2023.8.15.0001, INDICAR TODOS os endereços onde os réus deste feito possam ser citados, REQUERENDO / PROMOVENDO a devida citação nestes autos e REQUERENDO o que mais entenda de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Com a manifestação da parte, caso indique ditos endereços, DE LOGO DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ATO DE CITAÇÃO pela modalidade mais célere possível, inclusive mandado de URGÊNCIA, se for o caso.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] Processo nº 0815934-65.2023.8.15.0001 AUTOR: WAGNER DA COSTA PATRICIO REU: SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, BUENO AIRES JOSE SOARES SOUZA DECISÃO Vistos etc.
Nos autos da ação judicial n. 0818735-51.2023.8.15.0001, em trâmite perante este Juízo da 10a Vara Civel de Campina Grande, os réus deste presente feito foram citados pessoalmente e/ou constituíram advogado(s), vindo a apresentar contestação nesses citados autos.
De igual modo, o mesmo se deu, parcialmente ao menos, na ação judicial n. 0824259-29.2023.8.15.0001, também em trâmite nesta 10a Vara Cível.
Em ambos esses feitos, constam endereços com citação ou intimação frutífera que são diversos dos endereços constantes do presente feito.
Nesses termos, ante a fundamentação supra, INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL dos promovidos.
INTIME-SE então o autor, por seu(s) advogado(s), para, após detido exame da ações citadas de n. 0818735-51.2023.8.15.0001 e n. 0824259-29.2023.8.15.0001, INDICAR TODOS os endereços onde os réus deste feito possam ser citados, REQUERENDO / PROMOVENDO a devida citação nestes autos e REQUERENDO o que mais entenda de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Com a manifestação da parte, caso indique ditos endereços, DE LOGO DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE ATO DE CITAÇÃO pela modalidade mais célere possível, inclusive mandado de URGÊNCIA, se for o caso.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
14/02/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 21:37
Indeferido o pedido de HEBERT IURI DE MEDEIROS ROCHA - CPF: *14.***.*33-80 (AUTOR)
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07/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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04/10/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 10:33
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 02:43
Decorrido prazo de PAULO EDSON DE SOUZA GOIS em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:03
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Perdas e Danos] Processo nº 0815934-65.2023.8.15.0001 AUTOR: WAGNER DA COSTA PATRICIO REU: SOFTBANK DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA DECISÃO Vistos etc.
Não tendo havido a citação ainda da pessoa jurídica ré e tratando-se o feito de ação comum em fase de conhecimento, RECEBO a petição retro como pedido de EMENDA DA INICIAL, a fim de também CONSTAR o sócio BUENO AIRES JOSÉ SOARES SOUZA no pólo passivo da demanda.
PROMOVA O CARTÓRIO AS ALTERAÇÕES necessárias.
Outrossim, ante a identidade de causa de pedir e pedido, DETERMINO IGUALMENTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em desfavor desse promovido, COMINANDO-LHE igualmente dever de EXIBIÇÃO, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior, mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBA NOS AUTOS / COMPROVE DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à PESSOA JURÍDICA RÉ, e, eventualmente, a seu(s) sócio(s), em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii) nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS à parte autora, desde o início do(s) contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
INTIME-SE.
CITE-SE IGUALMENTE essa mesma PARTE PROMOVIDA, por meio de MANDADO DE URGÊNCIA ou outro meio célere, para, querendo, CONTESTAR o feito, no prazo legal de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática, bem como INTIME-SE para CUMPRIR, nesse mesmo prazo, a determinação de inversão do ônus da prova e exibição acima especificada.
Por outro lado, INTIME-SE o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, INDICAR endereço atualizado da pessoa jurídica ré, bem como FICA ANTECIPADAMENTE INTIMADO para INDICAR o endereço do copromovido BUENO AIRES JOSÉ SOARES SOUZA - Na hipótese de este não vir a ser citado pessoalmente.
Cumpra-se.
Campina Grande, 12 de agosto de 2024 Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
12/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 18:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/06/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:03
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:38
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 11:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a WAGNER DA COSTA PATRICIO - CPF: *39.***.*98-89 (EXEQUENTE)
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18/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 00:30
Decorrido prazo de PAULO EDSON DE SOUZA GOIS em 25/01/2024 23:59.
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08/01/2024 07:27
Conclusos para despacho
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22/11/2023 08:07
Juntada de Petição de outros documentos
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21/11/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WAGNER DA COSTA PATRICIO (*39.***.*98-89).
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17/10/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 07:30
Conclusos para despacho
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16/05/2023 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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