TJPB - 0835492-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2025 11:29
Juntada de Petição de mandado
-
15/07/2025 06:46
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 09:21
Juntada de Petição de cota
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30/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:05
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 21:50
Determinada diligência
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06/03/2025 06:52
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:49
Nomeado perito
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07/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
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05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de EMBRAPORT CONSULTORIA EM INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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15/08/2024 01:01
Publicado Edital em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0835492-03.2024.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 7ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: ANTONIO ABDON BORGES DE MIRANDA em desfavor de Nome: EMBRAPORT CONSULTORIA EM INFORMACOES CADASTRAIS LTDA, Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI e Nome: BANCO PAN S.A.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, CNPJ: 37.***.***/0001-30, na pessoa de seu representante legal, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias, bem como INTIMAR da DECISÃO que CONCEDEU/DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA POSTULADA para determinar que a parte promovida: "Ante o exposto, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que os réus suspendam as cobranças aos valores de R$ 800,00 e R$ 229,00, na folha de pagamento ou conta bancária da parte Autora, que são derivados da mesma natureza: EMPRÉSTIMO COM O BANCO PAN (3ª Promovida), sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento desta ordem.Intime-se, com urgência, os réus para cumprir esta decisão, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação da multa acima definida Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de agosto de 2024.
Eu, THIAGO GOMES DUARTE.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ, MM.
Juiz de Direito. -
01/08/2024 15:31
Expedição de Edital.
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01/08/2024 11:23
Deferido o pedido de
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01/08/2024 06:51
Conclusos para despacho
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31/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 13:28
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão
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11/06/2024 07:35
Juntada de Certidão
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11/06/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/06/2024 16:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO ABDON BORGES DE MIRANDA - CPF: *12.***.*57-04 (AUTOR).
-
10/06/2024 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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