TJPB - 0800857-61.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:34
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800857-61.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos etc.
Considerando a inércia da executada OI S.A., regularmente intimada para pagar o débito nos termos do art. 523 do CPC, INTIME-SE o(a) exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias, para: 1) Requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito (inclusive apresentando nova memória de cálculo com eventual incidência da multa de 10% e honorários de 10% do art. 523, §1º, do CPC), indicando, de forma expressa e fundamentada: 1.1) Se a devedora ainda se encontra em recuperação judicial; 1.2) A natureza do crédito à luz do Tema 1.051/STJ (fato gerador anterior ou posterior ao pedido da RJ relevante); 2) Dizer se pretende habilitar o crédito na recuperação judicial aplicável (caso concursal) ou, sendo o caso, apresentar planilha atualizada observando o limite do art. 9º, II, da LRF (até a data do pedido da RJ correspondente) e, após essa data, os índices/condições do plano aprovado, se optar por aguardar o encerramento para prosseguir com o cumprimento. 3) Especificar as medidas executivas pretendidas, com a devida compatibilização ao regime recuperacional: 3.1) Se concursal: ciência de que a liquidação/apuração pode prosseguir (art. 6º, §1º, LRF), mas atos de expropriação devem observar as balizas do juízo da recuperação; 3.2) Se extraconcursal (e assim demonstrado): indicar as medidas constritivas que requer (SISBAJUD, RENAJUD, etc.), com a documentação comprobatória da natureza do crédito.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito -
01/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de OI S.A. em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 23:17
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800857-61.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
29/06/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 19:46
Conclusos para despacho
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28/06/2025 19:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:34
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/11/2024 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/11/2024 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:44
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:45
Juntada de Petição de apelação
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18/09/2024 01:11
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2024 12:03
Conclusos para decisão
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13/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 11:18
Juntada de Informações prestadas
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07/09/2024 01:49
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 07:52
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2024 07:48
Juntada de Ofício
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29/08/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 00:41
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 21:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 09:38
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:53
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/07/2024 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/07/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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31/07/2024 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 01:10
Decorrido prazo de OI S.A. em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA BOTTI em 27/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/07/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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28/05/2024 07:38
Recebidos os autos.
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28/05/2024 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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27/05/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2024 11:05
Determinada a citação de OI S.A. - CNPJ: 76.***.***/0001-43 (REU)
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27/05/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES VICENTE DA SILVA - CPF: *68.***.*34-32 (AUTOR).
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21/05/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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