TJPB - 0819694-46.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:45
Baixa Definitiva
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29/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/05/2025 06:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:12
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/02/2025 10:42
Processo encaminhado à Vice-Presidência
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05/11/2024 15:14
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:08
Juntada de Petição de parecer
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15/10/2024 20:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2024 00:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:01
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0819694-46.2017.8.15.2001 APELANTE: BRUNO CALDAS CHIANCA APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA DESPACHO Vistos, etc.
Interposto recurso extraordinário, intimo a parte recorrida, via DJEN (Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024) para, no prazo legal, apresentar, querendo, as contrarrazões.
Apresentadas ou decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, à apreciação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Ao final, sigam os autos à douta Presidência desta Corte, nos termos do artigo 31, inciso II, do RITJPB.
Cumpram-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
23/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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17/09/2024 14:37
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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05/09/2024 00:10
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:01
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
12/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 19:50
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (APELADO) e não-provido
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09/08/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/07/2024 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 13:29
Conclusos para despacho
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10/07/2024 17:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2024 09:56
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:23
Juntada de Petição de agravo (interno)
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26/06/2024 00:04
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 25/06/2024 23:59.
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20/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 22:20
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - CNPJ: 08.***.***/0001-53 (APELADO) e não-provido
-
09/05/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
08/05/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:48
Declarada suspeição por ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
-
02/05/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
02/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 12:17
Determinada a redistribuição dos autos
-
30/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:00
Declarado impedimento por ALUIZIO BEZERRA FILHO
-
22/04/2024 09:00
Outras Decisões
-
18/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
-
18/04/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
02/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
-
29/04/2023 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:15
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:15
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
02/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 22:33
Prejudicado o recurso
-
22/11/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:21
Recebidos os autos
-
22/11/2022 11:21
Juntada de despacho
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06/10/2022 13:45
Baixa Definitiva
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06/10/2022 13:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
06/10/2022 10:40
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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03/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 00:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:20
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:20
Decorrido prazo de BRUNO CALDAS CHIANCA em 29/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 23:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 10:38
Conclusos para despacho
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14/12/2021 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 17:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 10)
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07/08/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
07/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
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15/07/2021 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 14/07/2021 23:59:59.
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17/06/2021 18:07
Juntada de Petição de cota
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14/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/03/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 08:54
Conclusos para despacho
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28/01/2021 20:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/01/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 00:13
Outras Decisões
-
13/08/2020 22:39
Conclusos para despacho
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13/08/2020 22:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 22:39
Juntada de Certidão
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13/08/2020 17:15
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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