TJPB - 0841426-20.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 12:59
Determinada diligência
-
18/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:39
Decorrido prazo de ORGANIZACOES LIRA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:36
Decorrido prazo de ELTON LIRA LUCENA em 09/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
13/11/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841426-20.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:49
Juntada de cálculos
-
09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ORGANIZACOES LIRA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ELTON LIRA LUCENA em 08/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841426-20.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 98901197, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 23 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:13
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:43
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:27
Determinada diligência
-
23/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
03/10/2023 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2023 09:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/10/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 16:06
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:11
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2023 22:31
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 06:12
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 12/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 21:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 21:07
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 21:07
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 09:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2022 17:51
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
18/10/2021 10:17
Conclusos para julgamento
-
18/10/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 01:18
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 15/10/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 17:28
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 18:44
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
27/07/2021 18:38
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
06/07/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 16:44
Juntada de diligência
-
22/06/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
06/06/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2021 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2021 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2020 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 18:12
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/09/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 16:18
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
20/04/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
15/03/2018 00:48
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 14/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 15:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 17:26
Conclusos para despacho
-
21/10/2016 00:07
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 20/10/2016 23:59:59.
-
29/09/2016 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2016 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2016 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 16:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2016 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813576-10.2024.8.15.2001
Juan Carlos Escobar Guzman
Subcondominio Alliance Plaza Home
Advogado: Vladimir Mina Valadares de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2024 22:25
Processo nº 0813576-10.2024.8.15.2001
Juan Carlos Escobar Guzman
Subcondominio Alliance Plaza Home
Advogado: Larissa C Mara da Fonseca Belmont
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/03/2025 07:39
Processo nº 0852278-25.2024.8.15.2001
Comarca de Itaocara
Juizado Especial Civel Joao Pessoa
Advogado: Fernanda Garcia Domingues Rangel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2024 12:17
Processo nº 0805609-10.2021.8.15.2003
Itau Unibanco S.A
Annik Giorgia Ribeiro de Sales
Advogado: Daniel Vaz Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2021 12:58
Processo nº 0841426-20.2016.8.15.2001
Organizacoes Lira de Produtos Eletronico...
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/10/2023 09:38