TJPB - 0815876-81.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/03/2025 17:33
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:08
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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14/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815876-81.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação Ordinária proposta por RIVALDO TOMAZ BARROS em desfavor do Banco do Brasil cobrança diferenças de créditos de PASEP.
O Banco do Brasil pugnou, em sua contestação, a produção de prova pericial. É o relatório DECIDO Assim sendo, e considerando que o Banco demandado em sua contestação protestou e requereu a produção de todos os meios de provas em direito admitida, que, no caso em tela se consubstancia em uma perícia contábil.
Resolvo, para que não se alegue cerceamento ao direito de defesa e de produção de prova, converter o julgamento em diligência e deferir o pleito do banco demandado, para assim determinar a realização de uma perícia contábil no caso em análise, pelo que nos termos do artigo 465, do NCPC, nomeio Pedro Alexandre Nunes de Oliveira, contador, estabelecido na Rua Maria do Carmo Pereira Gama, 56, Escritório Contabilidade Como se faz, José Américo – João Pessoa, E-mail: [email protected], Fone (083) 988310221, para realizar a perícia contábil ora deferida, fixando desde já o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início dos trabalhos para apresentação do laudo pericial.
Intime-se o nomeado para ter conhecimento dos autos, dizer se aceita a nomeação e no prazo de § 2º do mesmo dispositivo legal, apresentar seu curriculum vitae, e demais requisitos dos incisos I, a III.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo comum de 05 dias (§ 3º).
Intime-se ainda as partes para no prazo de 15 dias, contados da presente nomeação (§ 1º), cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Cumprida todas as diligências, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito -
14/08/2024 01:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 01:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 08:46
Conclusos para despacho
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29/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 23:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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03/07/2023 23:19
Conclusos para despacho
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03/07/2023 23:19
Juntada de Certidão
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11/02/2022 05:29
Decorrido prazo de RIVALDO TOMAZ BARROS em 10/02/2022 23:59:59.
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20/01/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:38
Determinada diligência
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15/12/2021 12:38
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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15/12/2021 12:38
Outras Decisões
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27/09/2021 12:49
Conclusos para despacho
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05/08/2021 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/08/2021 23:59:59.
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28/07/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 11:48
Juntada de Certidão
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21/01/2021 15:18
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2020 13:20
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2020 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2020 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 16:50
Conclusos para despacho
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12/03/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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