TJPB - 0807328-53.2020.8.15.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de OSWALDO CARDOSO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:01
Publicado Edital em 14/10/2024.
-
11/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0807328-53.2020.8.15.0001.
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, CPF *33.***.*78-98, domiciliada e residente na rua Francisco de Assis Farias, nº 99, bairro São José, Lagoa Seca- PB, em face de OSWALDO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF *05.***.*52-40, residente e domiciliado na rua Francisco de Assis Farias, nº 99, Bairro São José, Lagoa Seca- PB, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 13 de agosto de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei. -
09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de OSWALDO CARDOSO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:22
Publicado Edital em 24/09/2024.
-
24/09/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0807328-53.2020.8.15.0001.
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, CPF *33.***.*78-98, domiciliada e residente na rua Francisco de Assis Farias, nº 99, bairro São José, Lagoa Seca- PB, em face de OSWALDO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF *05.***.*52-40, residente e domiciliado na rua Francisco de Assis Farias, nº 99, Bairro São José, Lagoa Seca- PB, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 13 de agosto de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei. -
29/08/2024 01:31
Juntada de Petição de cota
-
27/08/2024 09:59
Juntada de Petição de cota
-
15/08/2024 00:18
Publicado Edital em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0807328-53.2020.8.15.0001.
A Dra.
DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por MARIA DE LOURDES DA SILVA, brasileira, casada, do lar, CPF *33.***.*78-98, domiciliada e residente na rua Francisco de Assis Farias, nº 99, bairro São José, Lagoa Seca- PB, em face de OSWALDO CARDOSO DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF *05.***.*52-40, residente e domiciliado na rua Francisco de Assis Farias, nº 99, Bairro São José, Lagoa Seca- PB, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e possui efeitos apenas patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, a MM.
Juíza de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 13 de agosto de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, o digitei. -
13/08/2024 10:09
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:06
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2024 18:58
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 11:47
Juntada de Petição de parecer
-
30/07/2024 11:47
Juntada de Petição de parecer
-
29/07/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:01
Classe retificada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO (58)
-
06/07/2024 01:44
Decorrido prazo de JOSEFA GILZANE LERCIANE CASTRO FARIAS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:37
Decorrido prazo de HELDA LIANA DE MEDEIROS SIQUEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2024 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 08:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/05/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:54
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 09:51
Juntada de Ofício
-
25/04/2024 20:09
Juntada de Petição de cota
-
11/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 21:16
Nomeado perito
-
06/03/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:29
Juntada de Ofício
-
29/11/2023 17:28
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 12:43
Juntada de Petição de cota
-
16/09/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:43
Nomeado perito
-
08/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 23:51
Juntada de Petição de cota
-
07/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE BEZERRA SILVA em 13/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 08:25
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 20:43
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 20:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/08/2022 10:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 17/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 00:20
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 00:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/07/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE GUADALUPE BEZERRA SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:54
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) não-realizada para 19/04/2022 10:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
19/10/2021 06:02
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:31
Audiência de interrogatório conduzida por Conciliador(a) redesignada para 19/04/2022 10:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
15/10/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/08/2021 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 12:28
Juntada de diligência
-
18/08/2021 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 10:51
Juntada de diligência
-
09/08/2021 09:11
Juntada de Petição de cota
-
05/08/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 19:18
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) redesignada para 14/10/2021 10:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
09/06/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 09:30
Juntada de Petição de cota
-
25/03/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 10:25
Audiência 09/06/2021 11:20 designada para 2ª Vara de Família de Campina Grande #Não preenchido#.
-
11/03/2021 13:08
Audiência 11/03/2021 11:00 não-realizada para 2ª Vara de Família de Campina Grande #Não preenchido#.
-
11/03/2021 13:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) não-realizada para 11/03/2021 10:00:00 2ª Vara de Família.
-
09/03/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:59
Audiência 11/03/2021 11:00 redesignada para 2ª Vara de Família de Campina Grande #Não preenchido#.
-
09/03/2021 18:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 21:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/01/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2020 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2020 18:09
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 14:55
Audiência Interrogatório redesignada para 11/03/2021 09:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
16/11/2020 14:52
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 14:52
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 14:44
Audiência Interrogatório designada para 11/03/2021 00:00 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
04/11/2020 18:58
Audiência Entrevista não-realizada para 04/11/2020 15:30 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
04/11/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2020 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 10:57
Juntada de Petição de cota
-
13/10/2020 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 16:42
Audiência Entrevista designada para 04/11/2020 15:30 2ª Vara de Família de Campina Grande.
-
08/10/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 20:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2020 14:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/07/2020 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA em 07/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 13:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/04/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 17:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/04/2020 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 15:42
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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Processo nº 0816336-68.2020.8.15.2001
Jose Silvestre da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2020 08:42