TJPB - 0848571-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes (id 104514913), com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo recursal in albis, uma vez que não houve renúncia expressa, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa/PB, datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
14/08/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:54
Homologada a Transação
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09/07/2025 21:36
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 21:35
Juntada de informação
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23/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ELAINE LOPES MOREIRA em 16/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:46
Decorrido prazo de FABIO JORGE PEREIRA FILHO em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 02:14
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:15
Determinada diligência
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30/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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30/03/2025 17:47
Juntada de informação
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de FABIO JORGE PEREIRA FILHO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:10
Decorrido prazo de ELAINE LOPES MOREIRA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0848571-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
30/01/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:49
Decorrido prazo de ARTHUR MARTINS MARQUES NAVARRO em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/11/2024 14:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de ELAINE LOPES MOREIRA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:23
Decorrido prazo de FABIO JORGE PEREIRA FILHO em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0848571-49.2024.8.15.2001 AUTOR: F.
J.
P.
F.REPRESENTANTE: ELAINE LOPES MOREIRA REU: AZUL LINHA AEREAS Vistos, etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
O Código de Processo Civil de 2015, em evidente avanço no sentido de solucionar consensualmente os conflitos, trouxe no art. 334, caput a necessidade de designação de audiência de conciliação, tendo sido disposto no art. 165 que estas serão realizadas pelos CEJUSC's criados pelos tribunais respectivos.
Assim, passo a determinar as seguintes providências: 1.
Designe-se audiência de mediação de acordo com a pauta disponibilizada pelo coordenador do CEJUSC Cível, observando-se os prazos previstos no CPC/2015; 2.
INTIMEM-SE as partes e CITE-SE a parte promovida para comparecer à audiência ou para informar, se for o caso, com antecedência mínima de 10 dias, contados da data da audiência designada, o seu desinteresse em conciliar, nos moldes do art. 334, §§ 4º e 5º do CPC/2015, ficando cientificado que, neste último caso, o prazo da contestação começará a fluir nos termos do art. 335, inciso II, do CPC/2015; 3.
Dê-se ciência ao Ministério Público. 4.
Após tudo cumprido, aguarde-se a realização da audiência designada no Centro de Mediação.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica -
09/08/2024 19:38
Recebidos os autos.
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09/08/2024 19:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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09/08/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a F. J. P. F. (*56.***.*65-56) e outro.
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25/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a F. J. P. F. - CPF: *56.***.*65-56 (AUTOR).
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24/07/2024 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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