TJPB - 0844337-24.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 22:42
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 06:25
Decorrido prazo de PHILIPY DE OLIVEIRA MOURAO em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/04/2025 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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27/03/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 08:20
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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26/03/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:05
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 03:33
Decorrido prazo de PHILIPY DE OLIVEIRA MOURAO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:06
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844337-24.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 20:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 20:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/01/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 16:46
Determinada a citação de MGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-08 (REU)
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13/01/2025 16:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PHILIPY DE OLIVEIRA MOURAO - CPF: *49.***.*91-08 (AUTOR).
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07/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:03
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844337-24.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para complementar as informações requeridas, apresentando o comprovante de rendimentos e a cópia da última declaração do Imposto de Renda.
JOÃO PESSOA, 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 08:12
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 19:46
Conclusos para decisão
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15/08/2024 01:41
Decorrido prazo de PHILIPY DE OLIVEIRA MOURAO em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 15:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0844337-24.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de rendimento dos últimos três meses, cópia da última declaração do imposto de renda e faturas de cartão de crédito, também dos últimos três meses, a fim de esclarecer o pedido de gratuidade.
JOÃO PESSOA, 8 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PHILIPY DE OLIVEIRA MOURAO (*49.***.*91-08).
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08/07/2024 11:34
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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