TJPB - 0833624-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833624-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2025 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
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15/08/2025 12:28
Juntada de Ofício
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15/08/2025 12:28
Juntada de Ofício
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15/08/2025 12:28
Juntada de Ofício
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23/07/2025 11:56
Determinada diligência
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22/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:30
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:42
Juntada de Certidão
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16/07/2025 12:09
Juntada de informação
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16/05/2025 10:55
Determinada diligência
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16/05/2025 10:55
Deferido o pedido de
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15/05/2025 06:14
Decorrido prazo de OSVALDO BORGES PATRICIO em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 22:53
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:28
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 09:37
Julgada procedente a impugnação à execução de OSVALDO BORGES PATRICIO - CPF: *58.***.*87-15 (EXECUTADO)
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29/01/2025 21:10
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:17
Publicado Despacho em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Duplicata] DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a impugnação à penhora de id 99025307, INTIME-SE a parte contrária para falar em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
04/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/08/2024 15:35
Deferido o pedido de
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16/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833624-87.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 18:01
Decorrido prazo de OSVALDO BORGES PATRICIO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/07/2024 15:30
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 19:59
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITR COMERCIO DE PNEUS E PECAS S.A. - CNPJ: 15.***.***/0023-98 (EXEQUENTE).
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28/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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