TJPB - 0835431-79.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 22:41
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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31/10/2024 11:03
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 07:34
Juntada de Petição de cota
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23/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, e tudo o que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, Torno em Definitivo a Decisão, ID 83137296, e no mérito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar que o menor A d S S é o filho biológico de W P de M, devendo constar no registro civil do menor, o nome do genitor, passando a chamar-se, A D S P, bem como os nomes dos avós paternos.
Quanto a pensão alimentícia, determino pagamento pelo genitor em favor do filho menor, o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente nacional, a ser pago todo dia 05 (cinco) de cada mês com depósito em conta bancária de titularidade da genitora do, menor, junto a CEF, agência nº , op. , conta poupança fácil nº , nos termos dos artigos 1.607 e segts, 1.694 e segts do Código Civil e Lei 5.478/ 68, tudo c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas a teor do art. 98 do CPC.
A presente sentença valerá como mandado de averbação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. -
22/10/2024 20:27
Juntada de Petição de cota
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22/10/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:00
Determinado o arquivamento
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21/10/2024 23:00
Determinada diligência
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21/10/2024 23:00
Ratificada a liminar
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21/10/2024 23:00
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 21:30
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 15:07
Juntada de Petição de parecer
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08/10/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:19
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso, inclusive com a indicação das eventuais testemunhas, que deverão comparecer em juízo independente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso sejam indicadas testemunhas, deverá a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral. -
24/09/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 10:21
Expedição de Mandado.
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22/09/2024 02:32
Determinada diligência
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19/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
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19/09/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 18:37
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:50
Determinada diligência
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12/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
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12/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
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12/09/2024 08:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/08/2024 01:37
Decorrido prazo de WELLINGTON PAIVA DE MELO em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:31
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAR A PARTE PROMOVIDA DO ATO ORDINATÓRIO ABAIXO: -Tendo em vista a juntada do exame de DNA aos autos, passo a intimar as partes para se manifestarem sobre ele no prazo de cinco dias, conforme determinado.
INTIMAR A PARTE PROMOVIDA DO ATO ORDINATÓRIO -
12/08/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 16:53
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 11:30
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:34
Juntada de Laudo Pericial
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05/04/2024 00:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:50
Juntada de Certidão
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05/03/2024 14:29
Determinada diligência
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05/03/2024 14:29
Decretada a revelia
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05/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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05/03/2024 07:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/12/2023 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/12/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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06/10/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:00
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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06/10/2023 08:58
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/10/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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15/09/2023 09:01
Juntada de Petição de cota
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06/09/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2023 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 23:44
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 23:41
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 16:00
Juntada de Petição de cota
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29/08/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 09:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/10/2023 08:30 4ª Vara de Família da Capital.
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16/08/2023 14:15
Determinada diligência
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16/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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15/08/2023 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/08/2023 10:23
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 08:20
Conclusos para despacho
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31/07/2023 22:38
Juntada de Petição de cota
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05/07/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 20:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/07/2023 20:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a VIVIANA DOS SANTOS SOUZA - CPF: *02.***.*47-27 (AUTOR)
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04/07/2023 20:28
Determinada diligência
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29/06/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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