TJPB - 0850834-54.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:10
Juntada de informação
-
06/05/2025 20:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 11:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2025 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2025.
-
16/04/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:43
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 03:21
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850834-54.2024.8.15.2001 AUTOR: REGINA CELI CARMELIO VASCONCELOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Os processos deverão ser remetidos para a caixa de arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo por ocasião deste pronunciamento, agilizando a localização dos autos e a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080217283027100000092047829 Doc. 01 P R O C U R A Ç Ã O Procuração 24080217283186400000092047833 Doc. 02 Documentos pessoais Documento de Identificação 24080217283354100000092047834 Doc. 03 Comprovante de residência Documento de Comprovação 24080217283583400000092047838 Doc. 04 Concessão das aposentadorias_Regina Celi Documento de Comprovação 24080217283749400000092047839 Doc. 05 Regina_Celi_ microfichas Pasep (2) Documento de Comprovação 24080217283930500000092047845 Doc. 06 REGINA extrato Pasep Documento de Comprovação 24080217284103100000092047855 Doc. 07 REGINA_planilha_pdf_assinado Documento de Comprovação 24080217284257500000092047857 Doc. 08 REGINA_parecer._pdf_assinado (1) Documento de Comprovação 24080217284413200000092047861 Doc. 09 Banco do Brasil_Consulta CNPJ 00.000.000 4298-64 Documento de Comprovação 24080217284577200000092047863 Doc. 10 DECLARAÇÃO de IRPF_Regina Celi Documento de Comprovação 24080217284722300000092047865 Doc. 11 Laudo médico Documento de Comprovação 24080217284906500000092047866 Doc. 12 Fatura_072024_REGINA_6420_VISA_00154023310928 Documento de Comprovação 24080217285112900000092047867 Doc. 13 Fatura_072024_REGINA_8308_MASTER_00154011410278 Documento de Comprovação 24080217285282000000092047872 Doc. 14 Fatura VIVO Documento de Comprovação 24080217285447600000092048275 Doc. 15 FATURA-AGOSTO-2024-801502860 Documento de Comprovação 24080217285612700000092048276 Doc. 16 FATURA TIM Documento de Comprovação 24080217285768900000092048277 Doc. 17 Documentosfaturacartaecagepa Documento de Comprovação 24080217285919500000092048278 Doc. 18 Guia do esocial dos empregados domésticos Documento de Comprovação 24080217290104800000092048279 Doc. 19 Contracheques dos empregados domésticos Documento de Comprovação 24080217290261900000092048281 Doc. 20 Quadro resumo da disponibilidade financeira Documento de Comprovação 24080217290410000000092048285 Doc. 21 Recibo Documento de Comprovação 24080217290581900000092048289 Decisão Decisão 24080620154695000000092116434 Intimação Intimação 24081211160891900000092398855 Intimação Intimação 24081211160891900000092398855 Expediente Expediente 24081211183555700000092398866 Comunicações Comunicações 24081616291057600000092752821 Contestação Contestação 24082810220194500000093399130 10491614-02dw-consulta-solicitacao-22797000 Outros Documentos 24082810220331700000093399133 10491614-03dw-pasep-extrato Outros Documentos 24082810220469100000093399134 10491614-04dw-transcricao microficha...
Outros Documentos 24082810220563900000093399138 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090615455834900000093948771 Intimação Intimação 24090615462229700000093948772 Intimação Intimação 24090615462229700000093948772 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Réplica 24091915285698100000094615639 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24092717135026200000095064340 Intimação Intimação 24092717141705100000095064341 Intimação Intimação 24092717141705100000095064341 Petição Petição 24101021052497000000095722390 Petição Petição 24102114512522600000096227994 Informação Informação 25011308434440700000099668551 Petição Petição 25012323544940200000100137110 12417024-02dw-stj_202402921861 suspenso Outros Documentos 25012323545008700000100137135 Petição Petição 25021307543096900000101157221 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 25021307543096900000101157221, Outros Documentos: 25012323545008700000100137135, Petição: 25012323544940200000100137110, Informação: 25011308434440700000099668551, Petição: 24102114512522600000096227994, Petição: 24101021052497000000095722390, Intimação: 24092717141705100000095064341, Intimação: 24092717141705100000095064341, Ato Ordinatório: 24092717135026200000095064340, Réplica: 24091915285698100000094615639] -
24/02/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:42
Determinada diligência
-
24/02/2025 11:42
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 11:42
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 2.162.198
-
13/02/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 08:43
Juntada de informação
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:38
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850834-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
27/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2024 01:45
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850834-54.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de setembro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
06/09/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 00:31
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850834-54.2024.8.15.2001 AUTOR: REGINA CELI CARMELIO VASCONCELOS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, proposta por REGINA CELI CARMÉLIO VASCONCELOS, em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões de fato e direito expostos na exordial.
I.
DA PRIORIDADE PROCESSUAL DEFIRO o pedido da parte autora, quanto à prioridade na tramitação processual, com fulcro no artigo 1.048, I do CPC, ante documentação acostada no ID 97827414.
II.
DAS CUSTAS DEFIRO pedido de gratuidade de justiça ante documentação de ID 97827961.
Determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital -
12/08/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/08/2024 20:15
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
06/08/2024 20:15
Deferido o pedido de
-
06/08/2024 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a REGINA CELI CARMELIO VASCONCELOS - CPF: *62.***.*13-53 (AUTOR).
-
06/08/2024 20:15
Determinada diligência
-
02/08/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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