TJPB - 0801583-41.2022.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
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17/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de RONALDO TORRES SOARES FILHO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:09
Decorrido prazo de VINICIUS PEDRO LIRA DE ANDRADE em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:01
Publicado Expediente em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Sapé/PB, CEP: 58.340-000 - Fone: (83) 3283 5557 Nº DO PROCESSO: 0801583-41.2022.8.15.0351 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO DO PROCESSO: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Nome: RAFAELA ARAUJO DO NASCIMENTO Endereço: rua Fábio Maurício da Costa, n 97, Nova Brasília, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801583-41.2022.8.15.0351 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica a parte promovente, REQUERENTE: RAFAELA ARAUJO DO NASCIMENTO, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(s) do seguinte DESPACHO: "PARA SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA".
Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. 13 de junho de 2025 THIAGO FERNANDO ALVES DE ARAUJO LIMA Analista/Técnico -
13/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 24/03/2025 23:59.
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06/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:57
Juntada de RPV
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05/12/2024 12:57
Juntada de RPV
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05/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0801583-41.2022.8.15.0351 [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)].
REQUERENTE: RAFAELA ARAUJO DO NASCIMENTO.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do tácita do executado, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 99249599, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
29/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/10/2024 08:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
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22/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 21/10/2024 23:59.
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30/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2024 19:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2024 01:28
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:55
Recebidos os autos
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07/08/2024 12:55
Juntada de Certidão de prevenção
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07/12/2022 10:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
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16/11/2022 00:36
Decorrido prazo de RONALDO TORRES SOARES FILHO em 11/11/2022 23:59.
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26/10/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:21
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/10/2022 02:10
Decorrido prazo de RAFAELA ARAUJO DO NASCIMENTO em 19/10/2022 23:59.
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30/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2022 10:45
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/09/2022 09:42
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/09/2022 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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27/09/2022 23:45
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2022 23:44
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2022 02:04
Decorrido prazo de RAFAELA ARAUJO DO NASCIMENTO em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 09:02
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 28/09/2022 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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18/07/2022 09:01
Juntada de Certidão
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18/07/2022 08:30
Recebidos os autos.
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18/07/2022 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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18/07/2022 08:30
Juntada de Outros documentos
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18/07/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2022 16:23
Conclusos para decisão
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30/06/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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