TJPB - 0801260-33.2022.8.15.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23 - Des. Jose Guedes Cavalcanti Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 17:35
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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13/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 01:27
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:12
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 03/02/2025 23:59.
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26/01/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:19
Conhecido o recurso de LIDIA MARIA DA FONSECA - CPF: *60.***.*24-20 (APELANTE) e provido
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10/12/2024 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 08:12
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
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14/11/2024 08:17
Recebidos os autos
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14/11/2024 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 08:17
Distribuído por sorteio
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801260-33.2022.8.15.0061 DESPACHO Vistos etc.
O encargo pericial foi aceito pelo perito Felipe Queirga Gadelha (ID nº 90637867) e o réu juntou comprovante de depósito de honorários periciais (ID nº 97929200), que, no entanto, ficam condicionados à entrega do laudo pericial.
Portanto, cumpra-se o determinado na Decisão de ID nº 80743510.
ARARUNA, 8 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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