TJPB - 0844625-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 14:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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19/12/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 00:53
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 19:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 18:25
Determinada diligência
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13/10/2024 18:25
Nomeado perito
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13/10/2024 18:25
Deferido o pedido de
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10/10/2024 20:55
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844625-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/09/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0844625-74.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial a parte autora.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015. 1.
Cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 2.
Após a defesa, intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora apresentar impugnação, querendo, no mesmo prazo.
João Pessoa, 22 de abril de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
10/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERALDO FERREIRA DA SILVA - CPF: *65.***.*59-00 (AUTOR).
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22/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
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06/12/2022 07:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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05/12/2022 09:46
Conclusos para despacho
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11/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 20:41
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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10/11/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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