TJPB - 0871826-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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19/08/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:23
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 18/08/2025 23:59.
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22/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:44
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 02:44
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871826-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 115377722, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2025 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 20:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/06/2025 19:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de TULIO GONDIM CABRAL SARINHO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 09:38
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:09
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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03/06/2025 03:04
Publicado Expediente em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/05/2025 16:58
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 12:38
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 12:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:52
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:45
Decorrido prazo de TULIO GONDIM CABRAL SARINHO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871826-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/06/2024 23:59.
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19/06/2024 01:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/06/2024 11:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/06/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/06/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/06/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2024 12:32
Recebidos os autos.
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25/04/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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17/04/2024 20:29
Determinada diligência
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10/01/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/12/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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