TJPB - 0846171-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
18/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846171-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846171-62.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 15:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/11/2024 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/11/2024 10:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/09/2024 00:05
Recebidos os autos.
-
21/09/2024 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/09/2024 21:09
Determinada diligência
-
22/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0846171-62.2024.8.15.2001 AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Intime-se a Autora para efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
João Pessoa, 16 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (61.***.***/0001-60).
-
16/07/2024 15:45
Determinada diligência
-
16/07/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850802-49.2024.8.15.2001
Agiplan Financeira S/A Cfi
Isaac Gomes dos Santos
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2024 15:39
Processo nº 0850802-49.2024.8.15.2001
Agiplan Financeira S/A Cfi
Isaac Gomes dos Santos
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/05/2025 14:24
Processo nº 0827199-44.2024.8.15.2001
Renato Rebeque
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 11:25
Processo nº 0800812-67.2018.8.15.0201
Fabiana Gomes
Fernando Jose Gomes Alves da Silva
Advogado: Jose Regis da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2018 11:47
Processo nº 0837200-64.2019.8.15.2001
Hugo Luis Svendsen Maciel
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2019 11:22