TJPB - 0845732-51.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 18:53
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 00:44
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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12/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0845732-51.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
06/02/2025 13:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
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27/01/2025 21:39
Juntada de Petição de comunicações
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23/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Da análise da documentação acostada aos autos, verifico que a autora não logrou êxito em comprovar sua hipossuficiência, apesar de oportunizada a comprovação.
Além disso, apesar de intimada, não cumpriu o determinado no item “b” do despacho de id 97867677.
A demonstração da agência de relacionamento é indispensável para fins de fixação de competência.
Assim, INDEFIRO o pedido de concessão da gratuidade judiciária.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, e, em igual prazo, para que junte aos autos documento idôneo que comprove de qual agência do Banco do Brasil é (ou era) a conta por meio da qual a promovente recebeu os valores do PASEP, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa – PB, data da assinatura eletrônica.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
19/12/2024 09:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIVANIA FIGUEREDO RODRIGUES - CPF: *85.***.*63-00 (AUTOR).
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13/12/2024 19:13
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:44
Juntada de Petição de comunicações
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08/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) advogado (a) da parte PROMOVENTE/EXEQUENTE devidamente intimado(s) do DESPACHO de ID 97867677 "!DECISÃO Vistos, etc.
A parte autora afirma ser pobre na forma da lei e não dispor de condições de arcar com as custas judiciais, entretanto o fez de forma genérica, sem sequer comprovar sua renda e/ou proventos financeiros.
O recolhimento das custas devidas é necessário para fazer frente aos gastos pela movimentação da máquina da Justiça Estadual, sendo certo que as custas judiciais decorrem da utilização efetiva de um serviço público, sendo destinadas a atividades específicas da Justiça – art.98, §2º da CF.
Além disso, deixou de juntar aos autos comprovação acerca de com qual agência do réu a promovente mantinha relacionamento.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar aos autos documentos que evidenciem sua condição de hipossuficiente (cópia de contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 03(três) meses, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade; e apresentar documento idôneo que comprove de qual agência do Banco do Brasil é (ou era) a conta por meio da qual a promovente recebeu os valores do PASEP.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito " JOÃO PESSOA6 de agosto de 2024 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
06/08/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 22:27
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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