TJPB - 0813863-75.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 02:25
Decorrido prazo de PRISCILLA LINS ROLIM RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
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14/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:51
Juntada de Petição de informação
-
24/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813863-75.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes através de seus advogados para ciência e intimação que foi designado o dia 20 de fevereiro de 2025 às 14:00hs, a realizar nas dependências da Rua Paulo Roberto de Sousa Acioly, nº 1033, Bessa, João Pessoa-PB, CEP: 58.035-110.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:59
Determinada diligência
-
10/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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30/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813863-75.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte promovida para cumprir na forma e no prazo o item 3 da determinação judiical, como segue: "3) INTIME-SE o Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias;" João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813863-75.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da nomeação de perito e, nos termos do item 1 do referido despacho judicial, querendo, "..no prazo de 15 dias, arguirem impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC)." João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:57
Determinada diligência
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15/07/2024 11:57
Nomeado perito
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26/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:15
Juntada de Petição de informação
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11/04/2023 16:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:10
Decorrido prazo de MARTINHO CUNHA MELO FILHO em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:10
Decorrido prazo de ALINE PRISCILA NATIVIDADE RABELO em 13/02/2023 23:59.
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17/02/2023 10:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
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14/02/2023 18:07
Conclusos para despacho
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03/02/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 18:31
Juntada de Petição de réplica
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24/11/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2022 10:21
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 04:26
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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18/04/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 18:25
Juntada de Certidão
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28/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 01:48
Decorrido prazo de MARCELO PEREIRA DOS SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 11:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELO PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *20.***.*70-63 (AUTOR).
-
21/04/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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