TJPB - 0828641-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:58
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 03:13
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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16/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 11:00
Determinada diligência
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15/01/2025 11:00
Determinado o arquivamento
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15/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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09/01/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0828641-45.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido feito pelo réu ao id. 102684246 e mantenho o valor determinado na decisão de id. 99977349, por entender estar em conformidade com o valor médio estipulado em casos semelhantes.
Intime-se o réu para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento dos honorários, sob pena de preclusão da produção da prova pericial.
Uma vez realizado o pagamento, deverá o cartório dar seguimento ao determinado na decisão de id. 99977349.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:18
Outras Decisões
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07/01/2025 12:18
Determinada diligência
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07/01/2025 12:18
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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07/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15. -
22/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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24/09/2024 20:24
Juntada de documento de comprovação
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23/09/2024 13:02
Juntada de Petição de comunicações
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12/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0828641-45.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERALDO MORAIS DE MEDEIROS REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, CNPJ: 39.***.***/0001-07, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o aludido profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, fixo desde já os honorários no importe de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em consonância com outros processos similares.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos. 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a proposta de honorários e, caso concorde, deverá efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15. 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias. 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e intimem-se as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
10/09/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/09/2024 09:20
Deferido o pedido de
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10/09/2024 09:20
Nomeado perito
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09/09/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 10:35
Juntada de informação
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07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 14:44
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0828641-45.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento;João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
12/08/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 21:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/05/2024 21:55
Outras Decisões
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07/05/2024 21:55
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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07/05/2024 21:55
Determinada diligência
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07/05/2024 21:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERALDO MORAIS DE MEDEIROS - CPF: *37.***.*49-72 (AUTOR).
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07/05/2024 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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